Foto: Agência Brasil
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (25) a execução imediata da pena de quatro anos e meio de prisão, em regime inicial semiaberto, imposta em fevereiro ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Ele foi condenado pelo STF pelo crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
Os ministros concluíram o processo com o julgamento, em conjunto, dos embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa de Gurgacz e pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e negou os recursos. Somente o ministro Luiz Fux não estava presente na sessão desta terça.
Conforme o julgamento que condenou o senador em fevereiro, eventual decisão sobre perda de mandato caberá ao Senado Federal.
Os ministros entenderam na ocasião que, como o regime de prisão é semiaberto, não há perda automática do mandato.
Ele foi condenado pelo STF pelo crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
Os ministros concluíram o processo com o julgamento, em conjunto, dos embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa de Gurgacz e pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e negou os recursos. Somente o ministro Luiz Fux não estava presente na sessão desta terça.
Conforme o julgamento que condenou o senador em fevereiro, eventual decisão sobre perda de mandato caberá ao Senado Federal.
Os ministros entenderam na ocasião que, como o regime de prisão é semiaberto, não há perda automática do mandato.
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