Decisão é da cúpula do TRF-3 | Foto: Divulgação
Um juiz do Trabalho acusado de cometer violência doméstica não terá foro privilegiado. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou que a competência para julgar o magistrado no 1º Grau da Justiça comum paulista. Os autos do processo foram encaminhados para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Fontes.
A cúpula do TRF-3 adotou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, que somente existe diante da ocorrência de duas circunstâncias. De caráter temporal, isto é, é necessário que o agente permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa, e outra de caráter funcional, consistente na necessária relação entre o delito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade. No caso do juiz do Trabalho, o crime de lesão corporal qualificado por violência doméstica não tem relação com sua atividade funcional. O voto vencedor destaca que o Supremo não fez ressalvas e seria anti-isonômico que a interpretação restritiva do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados. O caso tramita sob segredo de justiça.
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