Justiça derruba liminar que impedia Maia de disputar reeleição
Presidente do TRF1 afirmou que liminar a poderia implicar em ofensa à ordem pública e ao princípio de separação dos três poderes
Em decisão assinada no domingo, o desembargador afirmou que a liminar concedida pelo juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, em Brasília, na última sexta-feira, poderia implicar em “grave lesão à ordem pública” e “ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
Queiroz ainda considerou que a Constituição é clara ao dizer que a recondução para o mesmo cargo só é vedada a eleitos para mandatos de dois anos, e não se aplica no caso de um mandato tampão, como ocorreu com Maia, que assumiu a presidência da Câmara em julho do ano passado.
O Executivo tem declarado que não irá interferir em questões internas do Congresso, mas Maia é visto como o nome preferido do Palácio do Planalto.
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