“Rui devolveu ao governo federal R$ 314,9 mi em 4 anos por incompetência”, critica Azi
Foto: Divulgação
Relatórios elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que o governo do Estado devolveu à União, entre 2015 e 2018, R$ 314,9 milhões de recursos destinados a convênios. Segundo o presidente estadual do DEM, deputado federal Paulo Azi, o retorno das verbas aos cofres federais ocorreu porque o Estado não conseguiu executar os recursos, o que, segundo o democrata, “se configura como um grave problema de gestão”.
“O governador Rui Costa (PT) adora ir para a imprensa dizer que a Bahia é perseguida pelo governo federal, mas, na verdade, ele é quem não consegue executar os recursos enviados pela União por pura incompetência. É mais um sinal de que a gestão de Rui é ineficiente e irresponsável com as finanças”, afirma.
Segundo os dados, R$ 52,1 milhões foram devolvidos em 2015 e R$ 134,9 milhões em 2016, já durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Entre 2016 e 2017, foram devolvidos pelo governo do Estado R$ 127,9 milhões aos cofres da União. Nestes 4 anos, as secretarias de Recursos Hídricos, Educação, Justiça e Turismo foram as que mais devolveram verbas, com R$ 83,2 milhões, R$ 26,4 milhões, R$ 17,6 milhões e R$ 14,4 milhões, respectivamente. A Secretaria da Segurança Pública devolveu R$ 13 milhões.
“Em um estado com os problemas da Bahia, desde o pior ensino médio do país, o maior número de homicídios do país, o turismo carente de ações de promoção, um governo que se respeite não pode deixar de executar recursos de convênios, por menores que sejam eles”, enfatiza Azi. “O discurso de perseguição é usado por Rui como cortina de fumaça para encobrir uma gestão fiscal irresponsável, que tem prejudicado as contas do Estado e criado uma verdadeira bola de neve que ameaça as finanças da Bahia”, completa o parlamentar ao lembrar que os auditores do próprio TCE recomendaram a rejeição das contas do governador referentes a 2018 por conta das famosas “pedaladas fiscais” ao usar recursos de convênios para pagamento de despesas correntes.
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