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Indulto a policiais vai incluir 'nomes surpreendentes', diz Bolsonaro

Presidente afirmou que medida beneficiará militares e civis
O presidente Jair Bolsonaro, na saída do Palacio da Alvorada Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro, na saída do Palacio da Alvorada Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira que o indulto que está planejando para policiais vai incluir "nomes surpreendentes", sem explicar a quem estava se referindo. De acordo com Bolsonaro, a medida vai incluir tanto militares quanto civis que, segundo ele, foram condenados por "pressão da mídia".
— Olha, tem muito policial no Brasil, civil e militar, que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado. Nomes surpreendentes, inclusive. Pessoas que honraram a farda, defenderam a vida de terceiros, e foram condenados por pressão da mídia. Então, esse pessoal...A caneta Compactor, não é mais BIC, vai funcionar.
A intenção foi anunciada na quinta-feira, durante transmissão ao vivo nas redes sociais. Bolsonaro pediu para receber indicações de pessoas que podem ser beneficiadas pelo indulto:
— No final do ano, espera aí. Aqueles indultos, vou escolher colegas policiais presos injustamente, presos por pressão da mídia. Até o final do ano, vai ter policial nesse indulto aí. Espero que o pessoal me abasteça de nomes. Esses sim, botar na rua.
Também na transmissão, ele negou que a medida seja uma "carta branca" para os policiais matarem.
— Alguns estão me atacando aí, dizendo que o projeto é carta branca para matar. Isso é para esse idiota, é carta branca para o policial não morrer, o mesmo policial que defende a sua vida — rebateu o presidente.
O indulto não é dado a condenados específicos, mas a todos aqueles cuja situação jurídica se encaixe nos parâmetros determinados no decreto.
O ato presidencial está previsto na Constituição e significa o perdão da pena. É válido para todos os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência que cumpram pena privativa de liberdade. Pode ser concedido todo ano pelo presidente da República, via decreto. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os condenados por crime hediondo.

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