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OAB-RS garante extinção de empresa por publicidade advocatícia irregular e captação indevida de clientes

   
terça-feira, 20 de agosto de 2019 às 09h52
A forte atuação da OAB-RS para coibir a publicidade advocatícia irregular e a captação indevida de clientes alcançou mais uma vitória. Nesta sexta-feira (16), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, publicou uma decisão favorável em uma Ação Cívil Pública da Ordem gaúcha contra a Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda. Neste processo, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à demanda da OAB-RS.
Na sentença condenatória, a magistrada determinou: aos réus (advogado e empresa) o pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; extinção da empresa Asseprev;  determinação para que a empresa deixe de promover captação de clientela e multa pelo descumprimento no valor de R$ 60 mil.
Em março do ano passado, a OAB-RS já havia garantido a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia, promovido irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site. A decisão foi do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal.
Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, esta decisão mostra a seriedade do trabalho realizado pela entidade. “Não podemos aceitar práticas abusivas, bem como não permitiremos a mercantilização e a captação irregular de clientes”, destacou. Ele avalia que esse tema nem sempre é agradável de se tratar, mas é necessário mostrar para a imensa maioria dos advogados e das advogadas que práticas irregulares cometidas por alguns colegas serão fiscalizadas e, se comprovadas a ilegalidade, deverão ser denunciadas. “Essa é uma das bandeiras da nossa gestão. Inclusive, integrou o Plano de Valorização da Advocacia. Vamos seguir atentos e atuando quando necessário”, salientou Breier. 
Para o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB-RS, Sérgio Leal Martinez, essa decisão é um marco para a advocacia gaúcha: “Estamos preocupados com alguns colegas que seguem fazendo publicidade irregular. Nosso trabalho busca minorar ou, até mesmo, extinguir essa prática”, analisa. Martinez recomenda que, em casos de dúvidas sobre a forma de publicidade realizada ou a captação de clientes, sejam feitas denúncias no site da OAB-RS. “Toda informação que chega é averiguada. Por vezes, não tem procedência. E, quando se confirma a denúncia, abrimos um processo”, ressaltou.
A Asseprev, que tinha um não advogado como sócio, foi concebida para a realização de atividades empresariais, mas divulgava serviços privativos da advocacia e captação de clientela. Assim, promovia, em sua página na internet - além de divulgar em mídia televisiva, rádio e panfletos -, a atividade de assessoria jurídica, prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais. 
A decisão da Justiça Federal cabe recurso. É importante reforçar que a empresa já estava, desde o ano passado, impedida de atuar na captação de clientes.
Essa é mais uma decisão favorável à OAB-RS no combate ao exercício ilegal da profissão, bem como da publicidade irregular. Em 2017, em decisão inédita, a entidade garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se refere à captação e nova contratação de clientes da empresa Planjuris, que ofertava serviços jurídicos aos departamentos de recursos humanos de diversas empresas do Rio Grande do Sul.

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