O ministro Edson Fachin negou, nesta quinta-feira, 29, o pedido de liminar para libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anular seus processos na Operação Lava Jato com base na ação dos procuradores da força-tarefa.
A decisão de Fachin é fundamentada no indeferimento de medida semelhante pela Segunda Turma do STF, apreciada em junho deste ano em outro habeas corpus impetrado pela defesa do petista.
Os advogados de Lula pediam que o STF reconhecesse a suspeição dos procuradores com base nos diálogos vazados pelo site The Intercept Brasil desde o início de junho deste ano.
A defesa de Lula também pediu o compartilhamento das mensagens obtidas na Operação Spoofing que digam respeito ao ex-presidente, juntadas em um inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para Fachin, os advogados pleiteiam acesso a elementos probatórios que não se encontram submetidos à sua supervisão como relator nem das instâncias antecedentes. O relator da Lava Jato na Corte também alega que, de acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus não comporta a produção de provas.
Também tramita no STF o pedido de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá. O julgamento do caso foi suspenso em junho, e deve ser retomado neste segundo semestre.
Na quarta-feira 28, Fachin determinou que uma ação penal da Operação Lava Jato que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus e está pronta para sentença volte à fase de alegações finais. O processo é o que trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao petista por meio da compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP).
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