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Barroso arquiva processo do presidente da OAB contra Bolsonaro

Foto: DEstadão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar nesta segunda-feira (26) um processo movido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, contra o presidente Jair Bolsonaro. No mês passado, Bolsonaro apresentou uma versão sobre a morte do pai do presidente da OAB que não tem respaldo em informações oficiais. Ele afirmou que Fernando Santa Cruz foi morto por correligionários na década de 1970. A declaração contraria uma lei vigente e uma decisão judicial que reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro no sequestro e desaparecimento do então estudante de direito, em 1974. Ao Supremo, Bolsonaro negou que tenha tido a intenção de ofender quem quer que seja, muito menos a dignidade do presidente da OAB e de seu pai, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira. “Quanto à forma em que teria se dado a morte do pai do interpelante (presidente da OAB), o interpelado (Jair Bolsonaro) apenas afirmou que, segundo suas próprias convicções, formuladas a partir de conversas que circulavam à época, esta teria decorrido de ação de pessoas (ou grupo) político a que pertencia”, escreveu a Advocacia-Geral da União (AGU), ao entregar a manifestação de Bolsonaro sobre o caso. “Do mesmo modo, não se pode extrair das declarações do interpelado o animusde ofender quem quer que seja, muito menos a dignidade do interpelante ou do seu pai”, informou o órgão. Segundo o Estado apurou, Bolsonaro foi aconselhado por auxiliares a “virar a página” e a não apresentar esclarecimentos ao STF sobre as declarações envolvendo o pai do presidente da OAB. Um dos temores era o de que, ao responder ao STF, o presidente alimentasse a polêmica e desse ainda mais visibilidade ao caso. “O requerente (presidente da OAB) tem acesso direto às explicações prestadas no processo eletrônico, de modo que tenho por cumprida a finalidade cautelar (art. 729 do CPC, c/c art. 3o do CPP) e julgo extinto o feito”, determinou Barroso.
Estadão Conteúdo

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