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Câmara analisa reforma que afrouxa regras de controle sobre partidos e candidatos

Foto:Agência Câmara
Sem fôlego ou disposição para uma sempre prometida reforma política, a Câmara dos Deputados tentará votar nesta quarta-feira (28) mais uma minirreforma eleitoral que, assim como as anteriores, afrouxa mais ainda as regras de controle sobre partidos e candidatos. O texto defendido por líderes de alguns dos principais partidos, e que ainda pode ser alterado até a votação, traz um artigo que torna praticamente sem regras o uso do fundo partidário, um dos fundos públicos que abastecem as legendas e os candidatos.
O projeto inclui na lista de uso permitido do fundo —que é de cerca de R$ 1 bilhão ao ano— o pagamento “de outras despesas discricionárias a critério da agremiação, considerado o interesse partidário”, o que permitiria praticamente todo tipo de gasto. A proposta também eleva de R$ 1,7 bilhão para ao menos R$ 2 bilhões a outra fonte de financiamento público de campanhas, o fundo eleitoral. Esse valor pode subir mais ainda, a depender da votação do Orçamento da União para 2020, o que só deve ocorrer no fim do ano.
Mais cedo, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, deputado federal Cacá Leão (PP-BA), havia abandonado a ideia de aumentar para R$ 3,7 bilhões o fundo eleitoral destinado às campanhas de 2020. A minirreforma eleitoral que a Câmara irá analisar ainda poderá beneficiar investigados por crimes eleitorais. Um dos artigos do texto estabelece que o Código de Processo Penal só será usado em processos eleitorais caso não contrarie expressamente as disposições do Código Eleitoral, que são mais brandas.
“As alterações promovidas nesta lei se aplicam a todos os processos que não transitaram em julgado e em todas as instâncias”, estabelece o projeto. O plenário da Câmara tentou votar a minirreforma na noite desta terça (27), mas não houve acordo. Caso seja aprovado, o texto tem que passar pelo Senado e por sanção presidencial para entrar em vigor. Pelo projeto, os partidos também terão outros benefícios, como limite ao valor da multa paga por reprovação de suas contas, possibilidade de gasto com advogados e consultorias e regras mais brandas de prestação de contas eleitorais.
Folha de S.Paulo

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