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Supremo nega liberdade a Marcelo Odebrecht

Na mesma sessão de julgamento, os ministros determinaram a soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva

O executivo Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, durante depoimento à CPI da Petrobras em Curitiba, nesta terça-feira (01)
O executivo Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, durante depoimento à CPI da Petrobras em Curitiba(AFP)
Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira manter a prisão preventiva do executivo da maior empreiteira do país, Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde junho do ano passado por ordem do juiz federal Sergio Moro e já condenado em primeira instância na Operação Lava Jato.
Na mesma sessão de julgamento, os ministros do Supremo determinaram a soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva. Eles vão usar tornozeleira eletrônica e terão de ficar afastados das empresas, permanecer em recolhimento domiciliar, comparecer quinzenalmente em juízo e aos atos do processo, entregar os passaportes e não poderão deixar o país, nem manter contatos com os demais investigados.
A turma julgou o mérito de um habeas corpus que havia sido negado, liminarmente, em janeiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e em fevereiro, por Teori Zavascki, relator da Lava Jato na corte. Zavascki ponderou na sessão os indícios de que Odebrecht comandou pagamentos no exterior para o marqueteiro do PT João Santana e orientou interferências na Lava Jato, conforme revelaram mensagens e anotações apreendidas no celular de Marcelo Odebrecht. Conforme Zavascki, Odebrecht "estaria agindo no sentido de perturbar a investigação, seja por meio da orientação de seus subordinados, seja por meio da busca de apoio político ou corrupção de servidores da Polícia Federal".
O juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, encaminhou informações ao STF pela última vez em 8 de março, data em que condenou Odebrecht e manteve a prisão preventiva. O príncipe das empreiteiras foi sentenciado a 19 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa pedia a suspensão dos dois decretos de prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura do paciente. Alegava que ele poderia ser submetido a medidas cautelares como as concedidas a Alexandrino Alencar, executivo afastado da Odebrecht e amigo de viagens do ex-presidente Lula, solto em outubro do ano passado pela corte. Ele também criticou a "antecipação do cumprimento de pena" por meio da prisão cautelar e disse que Odebrecht está preso há mais de dez meses.
Moro decretou a prisão de Odebrecht por três vezes até a condenação de março. O habeas corpus foi impetrado contra a segunda ordem. A prisão preventiva era justificada, entre outros motivos, pelo risco de ele voltar a cometer crimes, por ter o acusado posse de recursos para fugir, ciência e coordenação de atividades ilícitas, proeminência sobre os demais empresários e continuidade da prática de cartelização por parte da maior empreiteira do país.
"No afã de manter a prisão preventiva do paciente Marcelo Bahia Odebrecht a qualquer custo e pretexto, o iminente juiz de primeiro grau desconstituiu, passo a passo, os dois decretos de prisão que constituem objeto da impetração", argumentou da tribuna o criminalista Nabor Bulhões, defensor de Odebrecht.
O advogado já havia recorrido, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Ele alegou que Moro, ao condenar o herdeiro do grupo Odebrecht, negou a participação dele em organização criminosa complexa e atestou "a absoluta normalidade da personalidade do paciente". Bulhões argumentou que a sentença foi um "tiro de misericórdia" nas ordens de prisão provisória - e que a segunda foi apenas um obstáculo às tentativas da defesa de libertá-lo. "O decreto condenatório só serve a um propósito, reconhecer a insubsistência do decreto de prisão", disse.
Participaram do julgamento na segunda turma, além de Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmem Lúcia. Apenas Toffoli e Mendes votaram pela soltura de Odebrecht.
Na mesma sessão, os ministros analisaram recursos de outros dois executivos da Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, ambos também condenados em março primeira instância a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O procurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco foi contra os recursos e disse que o habeas corpus está sendo usado como substitutivo a outros recursos. Ele afirmou que "os decretos de prisão se justificam e estão bem fundamentados". "Existiu uma atuação nesse esquema criminoso deletério com atuação posterior à deflagração da Lava Jato", disse Gonet Branco. Ele reafirmou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual houve "interferência na coleta de provas, destruição de provas no exterior, eliminação de provas relevantes".
Os ministros decidiram por unanimidade libertar Rogério Santos de Araújo. Eles entenderam que a prisão era sustentada por "mera presunção, sem fundamentação concreta" de que Araújo poderia fugir do país ou interferir na Lava Jato com destruição de provas e inibir a aplicação da lei penal.
A advogada de Araújo, Flávia Rahal, disse que ele não era violento, e que não existem provas de que as mensagens de Marcelo Odebrecht para que o subordinado destruísse provas foram de fato recebidas e cumpridas. A defensora disse que ele ainda estava preso por "clamor popular" causado pela Lava Jato e que nunca se furtou à aplicação da lei penal. Também argumentou que ele não foi envolvido nas últimas fases da Lava Jato relacionadas à Odebrecht, as operações Xepa e Acarajé.
No caso de Márcio Faria da Silva, a libertação foi autorizada por maioria: por 3 votos a 2. Apenas Zavascki e Carmem Lúcia foram contra. Para o relator, ele não poderia ser solto porque possui dupla cidadania (brasileira e suíça) e não explicou a motivação de movimentação de recursos no exterior, identificada apenas durante as investigações. "Houve remessas vultosas ao exterior no curso das investigações e o paciente tem dupla nacionalidade. Não foi espontâneo o reconhecimento dessa operação. Só foram reconhecidas depois que o juiz mandou quebrar o sigilo bancário", disse Zavascki.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, porém, entenderam que a possibilidade de fuga não era suficiente para manter o réu preso preventivamente.
A defesa afirmou que as remessas foram feitas pelo Banco Central e indicou onde os recursos foram aplicados. Também disse que ele entregou os dois passaportes e sempre voltou ao país quando viajou à Europa. Ela também afirmou que Márcio Faria não foi implicado nas últimas fases da Lava Jato relacionadas à Odebrecht e que não ficou comprovado que o réu, apesar das ordens do chefe para "higienizar aparelhos", tenha apagado provas.
"Ele ficou esquecido numa fase antiga da Lava Jato e ficou detido por tempo indeterminado", disse a advogada Dora Cavalcanti. "O que será que levou a esse tratamento pior, mais grave e mais duro a esses pacientes? Talvez tenha sido a opção por efetuar a sua defesa pessoal, de manejar exceção de competência e suspeição, de demonstrar a inexistência de superfaturamento em obras da Petrobras, o esforço de buscar afastar dos autos provas de cooperação jurídica internacional nulas e viciadas, que tenham sido interpretados com uma afronta."

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