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 Hacker se espanta com ‘fragilidade do sigilo no Brasil’ e se diz ‘desinteressado em política institucional’

Foto: Reprodução
Nota da defesa de Walter Delgatti Neto, o 'Vermelho', divulgada neste domingo, 28, aborda as mensagens capturadas do Telegram de autoridades e indica que as 'informações tornaram-se domínio público posta imperiosa obrigação de resguardar direitos individuais'
Walter Delgatti Neto, preso na Operação Spoofing sob suspeita de liderar quadrilha de hackers que invadiu celulares de centenas autoridades, entre elas o ministro Sérgio Moro (Justiça) e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, ‘se espanta recorrentemente pela fragilidade do sigilo no Brasil’ e é ‘desinteressado em política institucional’ – é o que aponta a nota da defesa do hacker divulgada neste domingo, 28. O texto aponta que o conjunto das mensagens obtidas pelo hacker está ‘devidamente resguardado por fiéis depositários, nacionais e internacionais’. A nota é assinada pelos advogados Luís Gustavo Delgado Barros e Fabrício Martins Chaves Lucas e em diversos momentos trata das informações acumuladas por Walter a partir de redes online. Segundo o texto, tais informações ‘tornaram-se domínio público, posta imperiosa obrigação de resguardar direitos individuais’. O texto diz que o hacker ‘convida à regulamentação e à transparência quando do acesso e uso de ditas redes de informação pelo Poder Público, em plena defesa do melhor interesse público’.
Confira a íntegra da nota
Em defesa do cidadão sr. Walter Delgatti Neto, nosso cliente, exclusivamente representado pelos advogados dr. Luís Gustavo Delgado Barros e dr. Fabrício Martins Chaves Lucas, comunicamos, em primária:
(1) O sr. Delgatti Neto tem endereço fixo e opera os seus talentos humanos e profissionais em redes legais de informações online e telefônicas, utilizando acesso a serviços providos por licença pública. Tais serviços são devidamente remunerados por nosso cliente;
(2) Como tal, tem ampla e reconhecida proficiência em área sob permanente evolução na fronteira do conhecimento, comum e diuturnamente alimentadas e acessadas por funcionários públicos e privados, muitos dos quais com formação acadêmica especializada na área, incluídas entre suas obrigações de ofício, assegurar a proteção dos dados e da privacidade dos seus clientes, de sempre invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
(3) Recorrentemente, o Sr. Delgatti espanta-se pela fragilidade do sigilo no Brasil e convida à regulamentação e à transparência quando do acesso e uso de ditas redes de informação pelo Poder Público, em plena defesa do melhor interesse público, respeitados os princípios fundamentais da Constituição Federal, incluídos defesas da cidadania, da dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa;
(4) Registra que falhas do aplicativo Telegram e de outros aplicativos online, a bem de direitos individuais e do interesse público, devem ser recorrentemente testadas por responsáveis pelos serviços online, por agentes da fiscalização pública, bem como por seus usuários;
(5) Registra reconhecer que todo poder emana do povo e que autoridades públicas estão obrigadas a atuar, desde sempre, em privilégio do melhor interesse público, inclusive em defesa de cláusulas pétreas da Constituição Federal e em proteção de direitos intergeracionais e das gerações porvir;
(6) Registra reconhecer que, com exceção das informações pertinentes à Segurança Nacional, a Constituição Federal obriga a transparência e publicidade das ações de Estado, sendo assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte;
(7) Recentemente, o nosso cliente, Sr. Delgatti Neto, no exercício dos direitos e deveres individuais, em condições de plena e estável sanidade mental, confrontando com informações disponibilizadas por via online – de forma gratuita, anonimamente, não divulgadas informações de cunho pessoal, sem quaisquer fins lucrativos – optou por transferir tal material para profissional(is) de imprensa, de reconhecida competência e seriedade, para investigar e averiguar o conteúdo das mesmas;
(8) Registra que, até o presente, as informações que acumulou a partir de redes online, devidamente estruturadas e organizadas de sorte a facultar plena identificação e amplo conhecimento, tornaram-se domínio público, posta imperiosa obrigação de resguardar direitos individuais;
(9) Para todos os fins, registra, por pertinente, que o conjunto das informações está devidamente resguardado por fiéis depositários, nacionais e internacionais;
(10) Não filiado a agremiações político-partidárias, desinteressado em política institucional, detém plena consciência de que o Estado Democrático de Direito é conquista irreversível da sociedade brasileira e o devido processo legal plenamente assegurado a cada indivíduo;
(11) Aguarda a perícia de todos os pertences alegadamente apreendidos na sua residência para fins de instrução criminal.
(12) Requer pleno respeito ao sigilo do inquérito em curso, sob o império da presunção de inocência;
(13) Entende que os melhores valores da Nação permanecem de sempre protegidos quando garantidos o direito à individualidade e à cidadania. Que a cidadania é manifesta em exercício de deveres permanentes, inclusive por funcionários e autoridades públicas, eleitas ou não;
(14) Para todos os fins e categoricamente, não reconhece a denominação e o apelido ‘Vermelho’ como jamais aplicando-se a ele, seja na sua intimidade familiar, por qualquer amigo ou conhecido, nas redes sociais online ou na comunidade de informação nas quais opera;
(15) Tem irrevogável confiança de que a informação deve ser responsável e consistentemente objeto de conhecimento público e de que a verdade sempre é bem-vinda e salutar. Entende a Nação de sempre protegida quando garantidos o direito à individualidade, respeitados os limites da civilidade.
(16) Tem convicção, sob ditame constitucional, que a ninguém deve ser conferido direitos e privilégios indevidos.
(17) Perante todos, registra que assegurou integridade e continência de conduta a ser demonstrada em fórum do devido processo legal.
Estadão

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