Promotores e procuradores condenam ‘razões ocasionais’ de Raquel para acúmulo de ações penais e eleitorais
Foto: Estadão
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Em reação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota nesta terça-feira, 26, na qual manifestou ‘total discordância’ com a sugestão de estender as funções dos magistrados federais à função de julgadores de inquéritos eleitorais. A maior e principal entidade de promotores e procuradores em todo o País afirmou que não medirá esforços para que ‘uma estrutura bem-sucedida como a da Justiça Eleitoral não seja alterada sem justificativas razoáveis e de maneira improvisada, para atender razões ocasionais’. “Afirmar que se faz necessária a ampliação da atuação federal nas funções eleitorais de 1º grau para garantir a manutenção de eficiência e combate à corrupção é expressão vazia e destituída de qualquer embasamento. Além de soar um tanto ofensiva àqueles cujo histórico de combate à corrupção, notadamente pela via do controle da probidade administrativa, antecede e serve de exemplo à atual cruzada que se tenta estabelecer no País contra essa chaga que abala as estruturas da nação”, afirmou o presidente da Conamp Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, que subscreve a nota. Segundo Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, ‘os promotores eleitorais, que integram os Ministérios Públicos dos Estados e do DF, desempenham fielmente referida função, não apenas por comando legal, mas por denodo e compromisso institucional de bem servir ao país e à higidez do regime democrático’. “Lamentamos que situações momentâneas busquem afastar funções, prerrogativas e toda uma história de atuação”, anotou. Raquel Dodge informou na segunda-feira, 25, que enviaria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para que os juízes federais passem a ter atribuição de juízes eleitorais. O objetivo é que os processos dessas matérias continuem no âmbito federal. Na semana passada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações sobre corrupção e caixa 2 ficam sob competência da Justiça Eleitoral.
Estadão
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