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 Petrobrás defende no STF acordo bilionário da Lava Jato

Foto: Estadão
Petrobras
A Petrobrás defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo fechado com o Ministério Público Federal no Paraná (força-tarefa da Lava Jato), que previa a criação de uma fundação para gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela estatal em ação nos Estados Unidos. A estatal prestou informações no âmbito do processo pelo qual o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o acordo brasileiro, a pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Ao STF, a estatal disse que confia que acordo é lícito em todos os aspectos. Um dos motivos que levaram a suspensão do acordo foi o fato de ele sido fechado com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Na visão da PGR, no que concordou Moraes, os procuradores excederam em suas funções ao negociar esse tipo de tratativa com a Petrobras. A companhia, no entanto, afirmou ao Supremo que as autoridades norte-americanas tinham total ciência e concordância de que o MPF, há mais de dois anos, atuava com vistas ao repatriamento dos valores decorrentes do acordo com os EUA. “Embora outras autoridades do país tenham tido relevantíssimo papel de suporte à Petrobras, com vasta contribuição para o êxito das negociações nos EUA, SEC e DoJ (U.S. Securities and Exchange Commission – SEC – e o Department of Justice – DoJ) sempre confirmaram à Petrobras suas tratativas unicamente com o Ministério Público Federal, neste particular”, afirmou a Petrobras ao Supremo. Segundo a Estatal, não havia motivos para considerar que o MPF, em especial a força-tarefa da Lava Jato, não fosse legitimado para a celebração do acordo, lembrando, por exemplo, o fato dos procuradores serem responsáveis pela atuação decorrente dos crimes apurados na Lava Jato. De acordo com a Petrobras, o MPF atuou “para a proteção do patrimônio nacional” para que parcela “significativa” dos valores do acordo fossem vertidos ao Brasil. A estatal também apontou que essa informação constou inclusive no acordo fechado com o MPF, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A companhia explicou que, no primeiro semestre de 2016, a força-tarefa do MPF indicou à Petrobras que existiam tratativas com as autoridades norte-americanas para que, caso o acordo fosse celebrado, uma parcela do valor devido poderia ser paga no Brasil. Desde então, observou a estatal, tiveram várias interações entre a Petrobras e o MPF sobre o assunto. “E também foram várias as vezes em que as autoridades norte-americanas indicavam à Petrobras que estavam cientes e concordantes com o tema”, completou, acrescentando ainda que o MPF jamais se intrometeu das decisões tomadas pela Petrobras com as autoridades norte-americanas. Outra crítica rebatida pela Petrobras foram as alegações de que o dinheiro deveria ter sido destinado aos cofres públicos, e não a uma fundação a ser gerida por entidade privada criada através do MPF. Segundo a Estatal, os termos dos acordos com os EUA “deixam claro” que a companhia não poderia pagar o montante ao acionista controlador da Petrobras. A Petrobras também negou que o dinheiro pago ao Brasil poderia ser qualificado como multa ou indenização, “até porque a Petrobras refuta ter responsabilidade por danos à luz do direito brasileiro”. “Assim, o pagamento dos US$ 682,560,000 reveste-se de ineditismo no ordenamento pátrio, qualificando-se como uma verba de natureza sui generis, devida originalmente aos EUA, mas que foi repatriada em decorrência da atuação do MPF e da própria Petrobras na defesa do interesse social e patrimônio nacional”, disse ainda, entendendo que o dinheiro não deveria ser revertido aos cofres públicos por não ser tributo, multa, tampouco indenização em favor da União.
Estadão Conteúdo

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