Raquel pede para manter investigações contra Blairo na Justiça Federal de Mato Grosso
Foto: / Estadão
Raquel Dodge
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou pedido para que a investigação contra o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), no âmbito da Operação Ararath, seja mantida na Justiça Federal de Mato Grosso. A defesa dele moveu agravo contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que remeteu o inquérito. A Ararath foi deflagrada em novembro de 2013, com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa que se utilizava de empresas de fachada para lavagem de dinheiro de propinas. O parlamentar não é alvo da operação. Em 2017, as investigações chegaram ao ápice após ser firmada a delação do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), que entregou vídeos que mostram políticos do Estado fazendo filas para pegar maços de dinheiro em seu gabinete no Palácio Paiaguás. Em sua delação, considerada ‘monstruosa’ pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que a homologou, coloca o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, como líder dos esquemas de corrupção naquele estado. Blairo nega categoricamente qualquer ato ilícito. As investigações se desdobraram em cinco inquéritos. Em um deles, Blairo foi denunciado por corrupção ativa relacionada à suposta compra e venda de vagas no Tribunal de Contas de Mato Grosso. As investigações, por decisão da Primeira Turma, foram enviadas à Justiça Federal de Mato Grosso. Narra a PGR que, a defesa de Maggi ‘apontou supostas omissão e contradição no acórdão embargado, no que concerne à preliminar por ele arguida de não conhecimento dos embargos de declaração do Ministério Público Federal’. “Suscitando como “fato novo” a existência de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em tramitação na Justiça Estadual de Mato Grosso, pela compra da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso imputada na denúncia, requereu a reforma do julgado para a manutenção da decisão colegiada original de remessa do feito à Justiça Estadual de Mato Grosso, assim evitando o risco de decisões conflitantes”. A procuradora-geral rebate. “A Primeira Turma expressamente reconheceu o interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal para o conhecimento da denúncia, o processamento regular do feito e o julgamento da ação penal”. Raquel pede que seja expedida a ‘certificação do trânsito em julgado da decisão colegiada embargada e a remessa imediata dos autos ao juízo competente [Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá)], para prosseguimento regular do feito, independentemente da publicação da nova decisão, observado o risco de prescrição fomentado pela conduta protelatória retratada e a ausência de recurso com efeito suspensivo’.
Estadão
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