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TRF4 forma maioria para condenar Lula no caso do sítio de Atibaia

Desembargadores Leandro Paulsen e Gebran Neto negaram quaisquer irregularidades na sentença que condenou petista em fevereiro deste ano


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formou maioria para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte, e Leandro Paulsen rejeitaram anular a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Vota, neste momento, o desembargador Thompson Flores.
Gebran e Paulsen rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de delatores e delatados. Em outubro, o STF estabeleceu que réus que não fecharam acordo de delação premiada devem se manifestar por último nas alegações finais. Os advogados de Lula alegam que isto não ocorreu no caso do sítio.
Em seu voto, Paulsen afirmou que a utilização do imóvel em Atibaia foi inequívoca por Lula e por sua família. O desembargador também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.
Antes de Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza federal Gabriela Hardt.
Ao longo da leitura de seu voto, que possui mais de 350 páginas, Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”. O ex-presidente foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.
Lula volta a ser julgado pelo TRF4 um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato. Na tarde desta quarta-feira, 27, além de Gebran Neto, os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da Corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.
Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa.
Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.
“Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.
O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.
Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.
A recuperação plena do direito de disputar eleições depende de uma combinação de fatores: se o STF reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex do Guarujá e estender os efeitos deste entendimento a todas as ações que tiveram a participação atual ministro da Justiça — como é o caso do processo do sítio de Atibaia.
O TRF4 também analisar a validade da decisão com base nos questionamentos feitos pela defesa sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus — o que foi rejeitado por Gebran. Será a primeira vez que o TRF4 vai julgar um caso da operação com o recente entendimento do STF.
No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, afirmou na ocasião a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro, que deixou a magistratura para se tornar ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum chegou a pedir que o TRF4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes”, justificou. Gerum, entretanto, ponderou mais tarde que a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem da apresentação das alegações finais e sustenta que o petista não demonstrou prejuízo.
O TRF4 já abriu um precedente no mesmo sentido do que alega a defesa. Ao julgar um caso envolvendo uma sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, a corte decidiu anular a decisão por considerar que a magistrada copiou e reproduziu como seus argumentos de terceiros, no caso o MPF, ao condenar investigados ligados a uma entidade, o Instituto Confiance.
O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira, 26, ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que rendeu a condenação em primeira instância, as construtoras Odebrecht, OAS e Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1.020.500 reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas ocorreram entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a presidência, e 2014.
A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 2015.

Decisão

Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.
Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do tríplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.
Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da 8ª Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.
Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.
(com Estadão Conteúdo)

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