TRF4
Plenário do TRF-4
Tribunal deve analisar suposto ‘plágio’ de juíza em sentença de sítio atribuído a Lula
BRASIL
O suposto plágio na sentença sobre o caso do sítio de Atibaia (SP) na primeira instância deve ser analisado nos votos dos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que vão julgar nesta quarta-feira (27) apelação do ex-presidente Lula.
Os advogados do petista incluíram entre seus argumentos na segunda instância a suposta nulidade da sentença por causa de trechos que se assemelham a decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro.
A condenação no caso do sítio, com pena fixada para Lula em 12 anos e 11 meses de prisão, foi proferida em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu o magistrado interinamente.
Ainda em fevereiro, a defesa de Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal um laudo elaborado por um perito contratado que aponta que o texto de Hardt foi superposto ao arquivo da decisão que condenou Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, uma vez que havia “múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas”.
Um dos principais argumentos dos petistas é um trecho em que a juíza chamou de “apartamento” o sítio reformado pela empreiteiras no interior de São Paulo. Em uma outra parte da decisão, a juíza menciona Léo Pinheiro e José Aldemário como duas diferentes pessoas, sendo que Léo é o apelido do acusado, ex-presidente da OAS.
Também em fevereiro, Hardt retificou esses dois pontos de seu despacho decisivo. Em documento, afirmou que eram simples “erros materiais” e justificou pelo “excesso de volume de trabalho durante o período de elaboração da sentença”.
“Por simples leitura de diversos outros pontos da sentença, sem necessidade de grande esforço intelectual, conclui-se que ‘Léo Pinheiro’ é o apelido por qual é conhecido José Aldemário”, escreveu a juíza.
O Ministério Público Federal na segunda instância já se manifestou de maneira contrária a esse ponto levantado pela defesa. Parecer apresentado em junho passado afirma que a alegação de cópia soa “pueril e desrespeitosa”. “[É] de se esperar que haja alguma similitude com a sentença proferida no caso tríplex porque, além da semelhança de objeto e identidade de alguns agentes criminosos, as teses lá apresentadas e devidamente refutadas são de forma monocórdia repetidas neste processo.”
Como a questão foi colocada como argumento preliminar da defesa de Lula, esse ponto deve ser abordado pelos três juízes em seus votos.
Uma possibilidade, porém, é que os juízes nem cheguem a analisar o mérito da apelação e determinem a anulação da sentença devido a novo entendimento do Supremo sobre a ordem de fala de delatores e delatados.
Em outubro, os ministros da corte decidiram que réus que não firmaram acordo de colaboração têm direito a se manifestar por último na etapa de alegações finais de ações penais. Esse benefício não foi concedido ao ex-presidente Lula no caso do sítio, o que pode motivar a anulação da condenação em primeira instância e a consequente volta da ação para o primeiro grau.
Nesta segunda (25), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento desta quarta.
Os advogados do petista argumentavam, entre outros pontos, que o caso passou à frente de outras apelações pendentes e pleiteava o uso de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha.
Fachin negou a solicitação afirmando que não cabe ao Supremo rever um pedido rejeitado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça e que ainda pode ser rediscutido nessa outra corte.
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