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Estadão
O ex-presidente Lula

Lula é condenado em 2ª instância no caso do sítio e pena sobe para 17 anos e 1 mês

BRASIL
Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato – condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobrás. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso tríplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção”.
O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença às 17h4.
Caso do sítio. O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus – tecnicamente chamados de apelação criminal.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobrás e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.
Também são réus nesse processo o empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.
Foram absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.
Preliminares. Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os réus delatores.
O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
A defesa do ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente”, afirmou Zanin.
“Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido”.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, QUE DEFENDE ROBERTO TEIXEIRA
“O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fez Justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atuação se deu estritamente no campo profissional.
O Tribunal mostrou que a Advocacia não pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justiça desejam.
Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profissão.
Foram quatro anos de luta. Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram”

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