Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (29) no sentido de manter o indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer em 2017. O julgamento teve início em sessão realizada nesta quarta (28), quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do texto.
O indulto assinado pelo presidente Michel Temer em 2016 estipulava que o perdão da pena poderia ser concedido para pessoas condenadas a no máximo 12 anos e com um quarto da pena cumprida, desde que não fossem reincidentes. O decreto de 2017 não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. O benefício vale para condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Na época, a Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, questionou o indulto assinado pelo presidente. Ela argumentou que o "transgressor da norma penal" seria o único beneficiado com a medida. "O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", alegou.
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