O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 29, a sessão que analisa o decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017. Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação questiona se condenados por crimes de corrupção e contra a administração pública podem ser beneficiados pelo indulto de pena. Em março, a medida assinada por Temer já havia sido limitada por uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que excluiu sentenciados por este tipo de delito do decreto.
Na sessão iniciada e suspensa nesta quarta-feira 28, dois ministros votaram e o placar está em 1 a 1 em relação à limitação do alcance do decreto.
Primeiro a votar, o relator, Barroso, defendeu que não sejam atingidos pelo indulto natalino condenados pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes deu seu voto e discordou do relator. Ele considera que o indulto é ato privativo do presidente da República e argumentou que, como o decreto de Temer está dentro das “opções constitucionalmente previstas”, não cabe ao STF “reescrevê-lo”. Conforme a Constituição, só não podem ser indultados crimes hediondos, de terrorismo, de tortura e tráfico de drogas.
Para a sessão de hoje, votarão os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e Mello demonstraram ontem que seguirão a posição de Moraes.
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