Tribunal aumenta pena e impõe 23 anos de prisão a Léo Pinheiro
Com decisão da 8ª Turma do TRF4, Pinheiro e outros executivos da OAS são os primeiros empreiteiros condenados em segunda instância na Lava Jato
Com a decisão, ele e outros executivos da OAS são os primeiros empreiteiros condenados em segunda instância na Lava Jato. Como a votação ficou em 2 a 1 ainda cabem embargos infringentes – questionamentos quanto ao teor do acórdão da Corte – à Seção do Tribunal Regional Federal.
No julgamento desta quarta-feira, os três desembargadores da Turma votaram favoráveis ao início imediato do cumprimento das penas dos réus, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Os advogados da OAS, contudo, alegam que ainda cabem embargos antes do início do cumprimento das medidas.
A OAS foi a segunda empreiteira na mira da Lava Jato a ter sua cúpula condenada por Moro, em Curitiba. Em agosto de 2015, Léo Pinheiro foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de prisão. Agora, o Tribunal aumentou a pena do executivo para 23 anos e três meses. Ele tenta fechar acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
O mesmo ocorreu com Agenor Medeiros, ex-diretor-presidente da área internacional da OAS, sentenciado por Moro a 16 anos e 4 meses de reclusão e que teve a pena ampliada para 23 anos e três meses. O Tribunal, por sua vez, diminuiu a pena de José Ricardo Nogueira Breghirolli, condenado por Moro a 11 anos de prisão, para quatro anos e um mês, convertida em prestação de serviços comunitários.
Além deles, foram mantidas as sentenças dos delatores Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e de Waldomiro Oliveira, um dos operadores do esquema de corrupção.
Já os executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel Andrade foram absolvidos pelo Tribunal. O primeiro havia sido sentenciado por Moro a 11 anos de prisão, enquanto Stremel pegou quatro anos.
A Lava Jato apurou que a OAS fez parte do cartel de empreiteiras que se apossou de contratos bilionários na Petrobras. O juiz federal Sérgio Moro apontou em sua sentença “quadro sistêmico de crimes”.
(com Estadão Conteúdo)
Comentários
Postar um comentário