Juízes federais apoiam maior parte do pacote Moro
Foto: Estadão
Sergio Moro
Em nota técnica, a Associação dos Juízes Federais, manifestou apoio à maior parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Mesmo com ressalvas, os magistrados concordaram com as principais propostas. A crítica mais dura foi direcionada ao excludente de ilicitude para policiais que matarem em serviço. Em nota técnica, assinada pelo presidente, Fernando Marcelo Mendes, pelo Coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento da Reforma da Legislação Penal de Processual Penal da AJUFE, Walter Nunes de SIlva Júnior, e outros 29 magistrados membros do colegiado, a entidade se manifestou favorável à maior parte das medidas de Moro para enfrentar a criminalidade. Apesar de ressalvas, eles concordaram, por exemplo, com o ‘plea bargain’, a modificação da lei para consolidar a prisão após condenação de segunda instância, a proposta da criação do ‘informante do bem’, e a separação de julgamento de crimes comuns, quando conexos com eleitorais. Também apoiaram o incremento ao banco de DNA. A entidade, no entanto, detonou o polêmico excludente de ilicitude. “Crítica especial fazemos quanto à expressão “violenta emoção”. Ora, da forma como redigida a norma, essa exculpação seria bastante utilizada nos frequentes casos de feminicídio”. Defendida pelo ministro desde os tempos em que era o juiz responsável pela Operação Lava Jato, a proposta para se consolidar, por meio da legislação, a prisão após segunda instância é apoiada pelos magistrados. “Somos favoráveis às propostas no sentido de que o cumprimento da pena pode ter início a partir da condenação imposta por acórdão”, afirmam. Os juízes federais também ‘concordam plenamente com a proposta em relação à alínea e do inciso I do art. 492 do Código de Processo penal, que define o início do cumprimento da pena após a decisão do Tribunal do Júri’. “No particular, cabe observar que, em decorrência da soberania dos vereditos, as decisões do Júri possuem foros de definitividade, só sendo admitida discussão quanto ao mérito na hipótese apertada em que os vereditos sejam considerados manifestamente contrários à prova dos autos”. “O recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada, assemelhando-se, no ponto, aos recursos especial e extraordinário. Ademais, ainda assim, do mesmo modo como feito em relação ao recurso de acórdão condenatório, houve a cautela de se estabelecer a possibilidade de o juiz-presidente do Tribunal do Júri suspender o início do cumprimento da pena, quando existente questão substancial a ser submetida ao Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, com o condão de reverter a condenação”, opinam. Os magistrados dizem só não ser ‘de todo favorável a que o recurso da decisão de pronúncia seja destituído de efeito suspensivo’. “Ainda que não deva suspender o andamento do processo, creio que o julgamento do tribunal do júri é, no mínimo, temerário, quando ainda pendente de apreciação o recurso da decisão de pronúncia, conforme proposto”.
Estadão
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