Relator no Senado apresenta parecer favorável ao decreto das armas de Bolsonaro
Foto: Divulgação
Senador Marcos do Val (Cidadania-ES)
O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) apresentou nesta quarta-feira (29), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, um parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza o porte de armas no país. O relatório deve ser lido no colegiado ainda nesta tarde, mas senadores farão pedido de vista, e o texto só deverá ser votado na semana que vem.
Este parecer é uma resposta aos projetos de decretos legislativos apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para sustar os efeitos do decreto de Bolsonaro. O voto do relator já era esperado. Do Val já havia emitido um relatório a favor do texto na semana passada. Como o governo promoveu alterações, o senador teve que redigir um novo parecer. O senador também relata parte do projeto anticrime, similar ao do ministro Sergio Moro (Justiça), que tramita na CCJ da Casa.
“As modificações promovidas, sobretudo a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade legitimada ao porte, concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo Federal, que buscou atender de modo eficaz às necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”, conclui Marcos do Val em seu parecer. Na quarta-feira passada (22), sob pressão do Legislativo e do Judiciário, Bolsonaro recuou e fez alterações no decreto. A nova versão da medida proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública. A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima. Técnicos do Senado emitiram uma nota técnica na semana passada em que afirmam que a nova versão do decreto mantém as inconstitucionalidades encontradas no texto original. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, dizem os consultores na nota informativa de 32 páginas. “Não é possível sustar um regulamento legítimo apenas porque se é contra as possibilidades abertas pela própria lei”, rebate Marcos do Val em seu relatório.
Este parecer é uma resposta aos projetos de decretos legislativos apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para sustar os efeitos do decreto de Bolsonaro. O voto do relator já era esperado. Do Val já havia emitido um relatório a favor do texto na semana passada. Como o governo promoveu alterações, o senador teve que redigir um novo parecer. O senador também relata parte do projeto anticrime, similar ao do ministro Sergio Moro (Justiça), que tramita na CCJ da Casa.
“As modificações promovidas, sobretudo a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade legitimada ao porte, concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo Federal, que buscou atender de modo eficaz às necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”, conclui Marcos do Val em seu parecer. Na quarta-feira passada (22), sob pressão do Legislativo e do Judiciário, Bolsonaro recuou e fez alterações no decreto. A nova versão da medida proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública. A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima. Técnicos do Senado emitiram uma nota técnica na semana passada em que afirmam que a nova versão do decreto mantém as inconstitucionalidades encontradas no texto original. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, dizem os consultores na nota informativa de 32 páginas. “Não é possível sustar um regulamento legítimo apenas porque se é contra as possibilidades abertas pela própria lei”, rebate Marcos do Val em seu relatório.
Folha de S. Paulo
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