STJ decide que diretório nacional do PT tem legitimidade para pedir indenização por ‘ofensas ao partido’
Foto: Roberto Jayme
Ministros do Superior Tribunal de Justiça deram provimento a recurso da legenda para permitir o prosseguimento de uma ação ajuizada em 2010 contra o senador José Serra (PSDB)
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram provimento a recurso do diretório nacional do PT para permitir o prosseguimento de uma ação de indenização ajuizada em 2010 contra José Serra (PSDB/SP), por declarações atribuídas ao senador durante a campanha eleitoral daquele ano. As informações foram divulgadas no site do STJ – REsp 1484422. Segundo o diretório do partido, Serra ‘ofendeu a honra do PT e da então candidata à presidência Dilma Rousseff ao acusá-los de violação do sigilo fiscal de um membro da executiva do PSDB, atos de espionagem e prática de táticas sujas em campanha eleitoral’. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o diretório nacional do PT ‘não tinha legitimidade ativa para propor a ação em nome próprio, já que o direito em questão era do partido político’. Segundo o Tribunal/DF, ‘a autorização conferida ao diretório nacional por meio do estatuto do partido não confere ao órgão fracionário a legitimidade para reclamar, em nome próprio, direito alheio’. No STJ, o ministro relator do recurso especial, Luís Felipe Salomão, afirmou que ‘é incontroverso que o PT estabeleceu, por meio de seu estatuto, que o diretório nacional o representaria em questões judiciais dessa natureza’. “No caso em julgamento, houve o ajuizamento de ação indenizatória por partido político presentado por órgão de direção nacional com designação estatutária para tanto, não havendo se falar, portanto, segundo penso, em irregularidade processual ou ilegitimidade de parte”, resumiu o relator. Salomão destacou que, na organização dos partidos, o diretório nacional corresponde à direção-geral. O ministro citou entendimento do Supremo Tribunal Federal pela ilegitimidade ativa de diretórios regionais dos partidos para propor ação direta de inconstitucionalidade perante a Corte. De acordo com o ministro, ‘a tese reforça o entendimento de que, nessas hipóteses, é o diretório nacional que está habilitado a defender os interesses do partido’. O ministro afirmou que não é possível concluir pela substituição processual, conforme interpretação do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele mencionou o jurista Pontes de Miranda e a teoria da presentação, segundo a qual a pessoa jurídica é ‘presentada’ pelos seus diretores ou administradores nos atos jurídicos praticados com terceiros, sendo por meio destes que a pessoa jurídica se faz presente em suas relações com terceiros. “De fato, a rigor, para caracterização do fenômeno representação, necessária se faz a existência de duas vontades, a do representado e a do representante. No caso das pessoas jurídicas, há apenas uma vontade, a da sociedade, que é externada pelos seus membros diretores, que agem como se fosse a própria pessoa moral”, ressaltou o ministro.
Estadão
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