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Juiz avisa governo sobre ameaça de Adélio contra Bolsonaro e Temer

Foto: Reprodução
Adelio Bispo de Oliveira
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), enviou para os responsáveis pela segurança presidencial relato em que Adélio Bispo de Oliveira afirma que pretender matar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ex-presidente Michel Temer assim que conseguir liberdade. Segundo o magistrado, Adélio disse a peritos que os dois fazem parte de uma conspiração para tomar o poder e riquezas do Brasil e entregá-las ao Fundo Monetário Internacional, à maçonaria e à máfia italiana. Adélio tentou assassinar Bolsonaro com uma facada durante a campanha presidencial, em 6 de setembro do ano passado, na cidade de Juiz de Fora (MG). A reportagem teve acesso à decisão do juiz sobre o caso. Ele conclui que o réu tem transtorno mental e é inimputável -incapaz de entender o caráter de crime que cometeu e, por isso, de responder por seus atos. Savino decidiu enviar a documentação para o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) para “medidas que entendesse pertinentes”, pois psicólogos e psicanalistas apontaram “alta periculosidade do réu”. Adélio está preso desde setembro. Ele passou por avaliações de psiquiatras oficiais e indicados pela defesa e pela acusação. De acordo com trechos da peça judicial, Adélio afirmou que Bolsonaro fazia parte de uma “conspiração da maçonaria para tomar o poder e entregar as riquezas do país ao FMI, aos maçons e à máfia italiana”. O autor da facada disse ainda que, se eleito, o político mataria “os simpatizantes da esquerda, pobres, pretos, índios quilombolas e homossexuais para que as riquezas do Brasil ficassem apenas com os maçons” e citou uma entrevista em que Bolsonaro falava em “fuzilar petralhas” ou mandá-los para a Venezuela. Para o juiz, as afirmações sobre matar Bolsonaro e Temer reforçam o diagnóstico de Adélio, demonstrando que ele pouco se importa com o fato de estar encarcerado e com eventuais consequências penais ou processuais de seus atos, o que faz parte de seu transtorno. Savino diz em sua conclusão que os profissionais que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, “foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente”. Para tomar a decisão, o juiz traçou um perfil de Adélio, com base nas investigações e nos laudos médicos. Dos pontos mais importantes, o magistrado destaca que a boa articulação do réu em depoimentos, em vez de afastar a possibilidade da doença, na verdade, confirma o diagnóstico, pelo “comportamento não extravagante ou estranho”. Adélio era visto como “totalmente isolado”, não falava de seus amigos ou de familiares, de acordo com os trechos da peça judicial. Ao todo, o autor da facada em Bolsonaro teve quase 40 empregos em cerca de 20 anos de carteira assinada, sendo que em vários lugares não chegou a trabalhar nem por mais de um mês. Além de trocar muito de ocupação, o réu também se mudou diversas vezes de cidade, não criando vínculo por onde passou. Ao longo do período de investigação da situação de Adélio, houve uma médica que apontou em laudo a possibilidade de que parte dos sintomas da doença fosse apenas uma simulação, o que foi refutado pelo juiz. A profissional falava especificamente sobre as alucinações auditivas em que o autor da facada dizia ouvir a voz de de Deus, que lhe teria dado a missão de matar Bolsonaro e salvar o Brasil. “Não se mostra crível que o réu tenha empreendido um complexo ardil que envolvesse a simulação de sintomas que correspondessem ao critério de diagnóstico para o Transtorno Delirante Persistente”, escreveu Savino. Um dos pontos citados pelo juiz para a formação de sua convicção é o de que nada foi achado nas buscas policiais indicando ter havido algum planejamento por parte dos advogados para tais simulações. O magistrado destacou outro ponto que, em sua visão, corrobora o diagnóstico de Adélio. “Interessante notar que mesmo durante o planejamento do atentado, conduta que poderia ser interpretada como um indicativo de sua plena capacidade de cognição e autodeterminação, o réu demonstrou encontrar-se totalmente enfurnado em sua realidade delirante”.
Folha de S. Paulo

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