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TSE cogitou dar ‘poder de polícia’ a juízes contra fake news

Foto: / Estadão
Rosa Weber
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu reservadamente dar “poder de polícia” para permitir que juízes eleitorais removessem fake news disseminadas na internet, mesmo sem serem provocados por alguém. A proposta de minuta da equipe do ministro Luiz Fux, no entanto, não foi levada adiante, por abrir margem para excessos e censura, segundo o Estado apurou com fontes que acompanharam o debate. A iniciativa de “controle da internet” consta nas atas do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, que foram tornadas públicas por decisão da atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Conforme o Estado revelou, a gestão Fux (que presidiu o TSE de fevereiro até agosto do ano passado) havia decidido manter sigilo sobre as atas até 2023, o que contrariou especialistas na área e surpreendeu integrantes da Corte Eleitoral. Por entender que a questão é de interesse público, a ministra Rosa Weber derrubou o sigilo em decisão publicada nesta segunda-feira, 27. Atualmente, os juízes eleitorais possuem “poder de polícia administrativa” para determinar, por iniciativa própria, a remoção de propaganda eleitoral irregular, como outdoors espalhados pelas ruas e faixas de candidatos dispostas sobre gramados, por exemplo. A proposta discutida pelo conselho do TSE em junho do ano passado era garantir esse poder também para a análise do conteúdo falso disseminado na internet: ou seja, um juiz poderia examinar sozinho se o conteúdo divulgado na web era ou não fake news – e ele mesmo determinar a sua remoção, mesmo sem ser provocado por alguém. A minuta de Fux, no entanto, nunca foi votada pelo plenário do tribunal devido à forte resistência dentro do conselho. Procurado, o gabinete do ministro não havia se manifestado até a publicação deste texto. “É uma questão um pouco complicada. Eu prefiro o modelo de quem se sentir ofendido procurar a Justiça Eleitoral e ela rapidamente decide. Fake news não é tão evidente quanto um cartaz colado sobre a grama, a própria caracterização dela é algo muito complicado”, disse o ex-ministro do TSE Henrique Neves. O professor do Mackenzie Diogo Rais, especialista em direito eleitoral digital, concorda. “O juiz não deveria julgar se (a notícia) é verdade ou mentira, e sim se há dano para o candidato, para o partido. O juiz não deveria virar árbitro da verdade, na ideia do controle moral de verdade. O direito não tutela a verdade ou a mentira, e sim dano e dolo”, avalia. Para Rais, a decisão de Rosa Weber de levantar o sigilo das atas enriquece o debate público e técnico sobre um tema que interessa o País. “Não se trata de julgar o papel do TSE no ano passado, mas de pensar as eleições de 2020 de forma mais realista. Com base nas atas, sabemos com grau maior de certeza até onde eles chegaram (nas discussões)”, acrescenta.
Estadão

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