Duque pede novo interrogatório para detalhar ‘com exatidão todos os meandros dos delitos’
Foto: Reprodução
Renato Duque
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, autorizou novo interrogatório do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque. O magistrado marcou para o dia 2 de setembro o depoimento de Duque na ação penal sobre lavagem de uma propina de R$ 2,3 milhões de contratos da estatal e que teria sido direcionada a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para a Editora Gráfica Atitude, de São Paulo. Renato Duque, preso desde março de 2015, já acumula condenações em oito ações penais da Lava Jato que somam penas de 121 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão. Na decisão, o magistrado anotou que o processo ‘aguarda sentença há bom tempo’. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal em 27 de abril de 2015. Bonat afirmou que ‘tendo em vista que agora pretende exercer a sua autodefesa, não há como obstar o seu requerimento para novo interrogatório’. “Defiro o requerido e designo a data de 02 de setembro do corrente ano para o novo interrogatório de Renato de Souza Duque, perante este Juízo”, determinou. Em interrogatório na ação penal, em 17 de julho daquele ano, Duque ficou em silêncio. No pedido, a defesa havia relatado ao magistrado que o ex-diretor decidiu ‘cooperar espontaneamente’ com a Lava Jato desde 5 de maio de 2017. Os advogados narraram que, desde então, Duque ‘vem exercendo em outras ações penais no âmbito da operação Lava Jato uma defesa consensual, esclarecendo os fatos e assumindo sua parcela de culpabilidade pelos atos ilícitos praticados’. Segundo os defensores, o ex-dirigente da estatal já colaborou em cinco ações penais da Lava Jato. “Deseja ser reinterrogado por esse Juízo, a fim de cooperar na elucidação dos fatos criminosos dos quais participou ou possui conhecimento, detalhando com exatidão todos os meandros dos delitos”, afirmou a defesa. “Acredita-se que a colaboração espontânea de Renato Duque pode ser útil na elucidação de aspectos ilícitos que não foram integralmente revelados nos presentes autos e que servirão para esclarecer o papel de cada um dos denunciados na trama criminosa.”
Estadão
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