Cármen Lúcia suspende ação da ‘cura gay’
Foto: Gláucio Detmmar
Carmen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14.ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira, 24. Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves. Segundo ela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que ‘os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados’. A norma aponta que ‘os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades’. Em sua decisão, Cármen afirmou que ‘parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400’. A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar ‘a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal’. “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, afirmou a ministra.
Estadão
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