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Lewandowski veta presença de mais jornalistas em entrevista de Lula

Foto:  Estadão
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira, 25, que jornalistas acompanhem uma entrevista que será concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois órgãos de imprensa, na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso e condenado desde abril de 2018, alvo da Operação Lava Jato. A Polícia Federal em Curitiba autorizou na manhã desta quinta-feira a presença de outros repórteres durante a entrevista que autorizada por decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli. A decisão foi decorrente de pedidos pedidos feitos por órgãos de imprensa para entrevistar Lula, após suspensão da ordem que proibia as entrevistas do ex-presidente, desde 2018. “Com o fim de dar integral cumprimento no contido naquela decisão, em especial aos direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade de imprensa e do pensamento, assim como o da publicidade dos atos administrativos que não estiverem sob necessidade de sigilo, autorizo a presença de outros jornalistas, além daqueles já nominados na referida decisão”, escreveu o superintendente da PF no Paraná, Luciano Flores de Lima em despacho sobre “pedidos de participação na entrevista”. O despacho da PF informa ainda que a autorização será dada “dentro de um limite em que a sala disponível para tais entrevistas suportar e dentro do que for considerado seguro pela análise de risco e para garantir a segurança de todos, especialmente do entrevistado que se encontra sob nossa tutela”. Após a decisão, a defesa de Lula entrou com pedido no STF. “Com o devido respeito, esse despacho viola a autoridade da decisão proferida por essa Corte, no capítulo em que, corretamente, reconhece o direito do Peticionário (o ex-presidente) em dar entrevista a quem ele assim desejar. Com efeito, essa decisão reconheceu o direito do Peticionário de decidir se concederá entrevista e a quem concederá entrevista, conforme o mencionado trecho (“caso seja de seu interesse”)”, escrevem os advogados. No meio da tarde, Lewandowski despachou e derrubou decisão da PF. “Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado”, registra o ministro. Segundo ele, houve “franca extrapolação dos limites da autorização judicial” dada por ele.
Estadão

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