Barroso rejeita habeas de ex-prefeito de Foz condenado por fraude a licitações
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 170356, impetrado no Supremo pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu (2005/2012) condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas restritivas de direitos) por supostamente ‘fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)’. As informações foram divulgadas no site do Supremo. De acordo com o processo, o então prefeito contratou empresa pertencente a uma ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa. Em sua decisão, Barroso afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal e está vinculada necessariamente ao conjunto fático-probatório. Segundo o ministro, não é possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena aplicada. A discussão sobre a dosimetria, destacou Barroso, limita-se ao controle da legalidade dos critérios adotados. Ainda segundo o relator, o juízo de origem, ao fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, observou jurisprudência do Supremo. A circunstância apontada no caso concreto, de acordo com a sentença condenatória, ‘foi a consequência do crime, pois a contratação resultou em despesa desnecessária de dinheiro público’.
Estadão
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