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Jair Bolsonaro10 de julho de 2020 | 06:43

Projeto de lei sobre fake news pode dar ‘papel judicial’ às plataformas digitais

BRASIL
A depender das regras de moderação que o projeto de lei sobre fake news impuser às redes sociais, especialistas consultados pela Folha acreditam que a medida poderia dar às plataformas um papel que, na verdade, caberia ao Judiciário.
Entre os exemplos mencionados que entrariam nesta hipótese estão desde a previsão de remoção obrigatória de determinado conteúdo até a criação de um direito de resposta àqueles que se sintam ofendidos por determinada postagem.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que ficou conhecido como PL das fake news busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Alvo de críticas das plataformas, de acadêmicos e de diferentes organizações da sociedade civil, o projeto de lei também tem sido criticado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que se referem à proposta como “PL da Censura”.
Enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem pressa em aprovar o projeto e vem se manifestando publicamente a favor da proposta, Bolsonaro disse que poderia vetá-lo.
Um dos motivos de interesse dos parlamentares no projeto neste momento é a proximidade das eleições municipais e o receio do papel que as postagens nas redes sociais podem ter no pleito.
Aprovado no Senado em 30 de junho, o projeto é extenso e traz diversas mudanças em relação a redes sociais como Facebook e Twitter e também de aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram. Entre elas, regras de transparência em relação à publicidade nas redes e proibição de contas falsas ou de robôs não identificados como tal.
Entre as versões que surgiram no Senado, houve artigos que determinavam a remoção imediata de determinados conteúdos como em casos de “prática de crime de ação penal pública incondicionada”. Porém, a versão aprovada não determinou a remoção de conteúdo. O PL obriga as plataformas a remover contas automatizadas e inautênticas.
No caso do artigo 12, são criadas regras de moderação. E são principalmente os itens referentes a este ponto que, na opinião dos entrevistados, podem fazer com que decisões que deveriam caber a juízes acabem ficando nas mãos das redes sociais.
Para Paulo Rená da Silva Santarém, professor da UniCeuB e integrante da Coalizão de Direitos na Rede, há uma confusão quando se fala em regras sobre moderação de conteúdo. Ele explica que neste quesito pode-se falar em três caminhos: obrigatoriedade de remoção, autorização de remoção e proibição de remoção.
Segundo Rená, o ideal seria uma legislação que permitisse a remoção, mas que não a tornasse mandatória nem proibida.
Desde que foi apresentado no Senado, em maio, o projeto teve várias versões e a tendência é que ele volte a ser alterado na Câmara —neste caso, depois de aprovado, ele retorna ao Senado.
Entre as versões que surgiram no Senado, houve artigos que determinavam a remoção imediata de determinados conteúdos como em caso de “prática de crime de ação penal pública incondicionada”.
Carlos Affonso de Souza, professor da Uerj e um dos diretores do ITS Rio, vê em regras do tipo o risco de que, no futuro, tenha que ensinar a seus alunos não a jurisprudência dos tribunais, mas como cada uma das plataformas interpreta determinado dispositivo legal.
Isso porque prever a remoção com base em crimes específicos faria com que a plataforma tivesse que entender não mais se determinado conteúdo fere seus termos de uso, mas determinada lei.

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