Faroeste: TJ-BA nega pedido de suspensão de investigação aberta contra juiz réu
BAHIA
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, negou um pedido feito pelo defesa do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio para interromper o andamento de uma sindicância contra ele no âmbito das investigações relacionadas à Operação Faroeste.
A suspensão do trâmite do procedimento, segundo os advogados do magistrado, deveria acontecer, em razão de ele se encontrar detido após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de integrar organização criminosa em esquema de vendas de sentenças relacionadas a disputas de terras no oeste baiano.
Ainda de acordo com a defesa, em razão da prisão preventiva, Sérgio Humberto está impossibilitado de exercer o contraditório e a ampla defesa, até porque, “teve contra si deferidas medidas cautelares de afastamento do cargo, proibição de acessar as dependências do TJBA, de se comunicar com outros servidores e utilizar os serviços do Tribunal”.
Para José Alfredo, o argumento utilizado pelos advogados não é suficiente para fundamentar a aceitação do pedido de suspensão da sindicância. “Isso porque, uma vez preso preventivamente, por óbvio que o sindicado não teria acesso às dependências do TJBA, aos seus arquivos pessoais, nem mesmo ao e-mail funcional, assim como qualquer outro indivíduo em tais circunstâncias”, diz.
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