Intermediário de Marco Maia pediu caixa 2, diz delator
Testemunha conta que operador do ex-presidente da Câmara solicitou contribuição eleitoral “por fora” durante a CPI da Petrobras
O lobista Júlio Camargo afirmou aos procuradores da Lava-Jato que, em 2014, pagou 200 000 reais em espécie, divididos em quatro parcelas de 50 000 reais, para um intermediário de Marco Maia, então relator da CPI da Petrobras. Numa petição apresentada após a homologação do seu acordo de delação premiada, Camargo disse que o responsável por receber o caixa 2 era o empresário Luiz Gerber – e entregou os números dos telefones do suposto operador do deputado petista.
Ao analisar os dados telefônicos fornecidos pelo lobista, a Procuradoria-Geral da República constatou que de fato os terminais, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, estavam em nome de Luiz Gerber. Para checar a identidade do suposto operador do ex-presidente da Câmara, investigadores apresentaram uma foto de Gerber para colaboradores da Lava-Jato, que reconheceram o intermediário de Maia.
De acordo com o relato de Gustavo da Costa Marques, ex-gerente de relações institucionais da Camargo Corrêa, Gerber disse que o “deputado federal estava solicitando à Camargo Corrêa uma contribuição eleitoral para a sua campanha do ano de 2014”. “Esta contribuição teria que ser realizada ‘por fora’, ou seja, de forma não oficial”, conta o funcionário. Costa Marques afirmou ainda que a empreiteira não realizava doações “por fora”. “Um dos argumentos utilizados pelo intermediário de Marco Maia foi que algumas empresas, sem especificar quais, haviam conversado e decidido que cada uma delas doaria um valor determinado à campanha do deputado federal Marco Maia”, afirmou o ex-gerente de relações institucionais.
Outros depoimentos reforçam os indícios da participação de Vital do Rêgo no esquema de negociatas em torno da CPI da Petrobras. O empreiteiro Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, confirmou à PF que participou de uma reunião com o ministro do TCU, que naquela época era senador do PMDB e presidente da CPI da Petrobras. Nesse encontro, Gim Argello, então senador pelo PTB e vice-presidente da comissão parlamentar, teria dito “aos presentes que eles gostariam de formar um grupo político que tivesse uma atuação relevante na próxima legislatura e para tanto necessitariam de uma contribuição eleitoral de aproximadamente R$ 30.000.000,00 (trinta milhões)”.
“Por fim, outros empreiteiros também relataram encontros com os Parlamentares responsáveis pela CPMI da Petrobrás em que houve solicitação da contribuição eleitoral de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) vinculada à proteção na referida Comissão Parlamentar de Inquérito. Os dirigentes da empresa ENGEVIX e da Andrade Gutierrez prestaram declarações nessa direção, tendo Otávio Marques Azevedo e Gustavo Xavier Barreto relatado reuniões que contaram com a presença de Vital do Rêgo e Gim Argello”, disse a Procuradoria-Geral da República em seu pedido de busca e apreensão enviada ao Supremo Tribunal Federal, que autorizou a ação policial. “No curso da investigação, foram colhidos elementos indicativos da atuação direta do presidente da CPMI da Petrobras, o então senador da República Vital do Rêgo, na obstrução dos trabalhos da Comissão em benefícios de empreiteiros potencialmente investigados”, diz a Procuradoria-Geral da República.
Procurado, o advogado Daniel Gerber, que defende seu pai, Luiz Gerber, e Marco Maia, disse que os seus clientes já se colocaram à disposição da Justiça para esclarecer eventuais dúvidas dos investigadores. O ministro Vital do Rêgo afirmou por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa: “Com relação à diligência ocorrida na manhã de hoje, quero manifestar meu respeito e compreensão ao trabalho das autoridades competentes no exercício de suas funções legais. Tenho certeza que a medida, cumprida com eficiência e urbanidade, vai confirmar que jamais tive qualquer participação nos fatos em apuração. Quero renovar meu compromisso de irrestrita colaboração com as autoridades, naquilo que for necessário, dentro do que determina o devido processo legal e as regras que regem o Estado Democrático de Direito”.
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