Sem voto-vista de Toffoli no STF. Maioria pode acertar
Ministro não deve apresentar voto-vista sobre mérito da ADPF; o que se vai decidir é se liminar de Marco Aurélio será mantida ou não
Mas, afinal, o que é que estará sendo votado nesta quarta-feira e o que pode acontecer? Vamos botar os pingos nos is? Vamos botar ordem nessa orgia, como diria o velho Marquês?
Comecemos distinguindo duas coisas: a ADPF segundo a qual um réu não pode estar na linha sucessória é remanescente ainda dos tempos de Eduardo Cunha presidente da Câmara.
Ora, ali, sim, o Supremo vinha votando o mérito da questão, entendem? Pode ou não pode? Seis ministros haviam entendido que não, numa posição que, entendo, é exótica.
O que me parece óbvio é que é argumentável que, por isonomia, não pode — já que o presidente não pode ser réu. Ocorre que o cachorro balançar o rabo é diferente de o rabo balançar o cachorro. O presidente da Câmara ou do Senado assumir a Presidência é só uma de suas atribuições. Ora, não pode o impedimento do exercício dessa atribuição obstar o exercício das demais. É elementar.
Assim, que o “Sr. X” e o “Sr. Y” não possam ocupar temporariamente a Presidência da República se réu é aceitável. Que não possam, por isso, presidir a Câmara e o Senado é uma excrescência. Não em si. É que a Constituição nada diz a respeito.
Sem voto-vista
Atenção! O que se estará decidindo nesta quarta nada tem a ver com o mérito daquela ADPF, cujos votos já dados terão de ser repensados — e vou dizer em outro post por quê.
Atenção! O que se estará decidindo nesta quarta nada tem a ver com o mérito daquela ADPF, cujos votos já dados terão de ser repensados — e vou dizer em outro post por quê.
Não há nenhuma razão para Dias Toffoli trazer o voto-vista dele nesta quarta. Essa informação está circulando por aí, mas deve ser falsa porque se estão misturando alhos com bugalhos. Ninguém vai decidir sobre o mérito da ADPF.
O que se vai julgar nesta quarta é se a liminar de Marco Aurélio será ou não mantida. Só isso. O voto-vista de Toffoli não tem nada com isso.
Como não cabe a um ministro do Supremo conceder liminar, sozinho, em ADPF (salvo em duas excepcionalidades que não estão dadas), numa decisão monocrática, será preciso pensar se está dada ou não a urgência que a motivou.
Michel Temer está prestes a viajar?
Rodrigo Maia pensa em viajar ao mesmo tempo?
Ainda que uma Presidência temporária de Renan pudesse significar uma catástrofe para o país — o que é uma besteira —, existem os elementos a indicar que ele estaria na iminência de assumir o cargo?
Ou não é esse o sentido e a razão de ser da liminar? A urgência para evitar o mal?
Espero que os senhores ministros resgatem a institucionalidade e se limitem a considerar apenas a urgência ou não, evitando se deixar contaminar pelo mérito, que é outra coisa. E muito há a dizer sobre ele.
Pode ser otimismo infundado, mas acho que há uma possibilidade de que a maioria dos votantes opte em favor da harmonização dos Poderes, em benefício do estado de direito. E isso significa formar uma maioria para derrubar a liminar.
E, então, quando Toffoli entregar seu voto-vista, aí, sim, se volta a cuidar do mérito. E é justamente sobre o mérito que tenho considerações a fazer que, certamente, podem levar alguns ministros até a mudar o voto já dado.
Pretensioso? Não! É que parto do princípio de que os onze varões e varoas de Plutarco da República se deixam convencer por um argumento racional, técnico.
Que triunfe o bom senso e que a liminar de Marco Aurélio caia. Por falta de urgência.
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