STF costura decisão para poupar parte das sentenças da Lava Jato
Foto: Dida Sampaio/Estadão
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve limitar, no julgamento marcado para esta quarta-feira (25), o alcance da decisão que levou a Segunda Turma da corte a anular, pela primeira vez, uma sentença da Lava Jato. Ministros ouvidos pela Folha dizem que, hoje, a tendência é a de que a maioria do plenário mantenha o entendimento que acarretou na anulação da condenação imposta por Sergio Moro a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, mas estabeleça uma régua para evitar efeito cascata em outras ações.
Hoje, segundo ala majoritária do Supremo, a concessão de decisões favoráveis só deve ocorrer quando os réus reclamaram do rito processual desde a primeira instância. A ideia é evitar uma avalanche de pedidos à corte após ser definida uma jurisprudência sobre o tema. A controvérsia gira em torno das chamadas alegações finais —última fase de um processo antes da sentença, na qual as partes são chamadas a se manifestar.
No caso de Bendine, a maioria dos ministros entendeu que o ex-presidente da Petrobras deveria, como requereu sua defesa ao então juiz Moro, ter apresentado suas alegações finais depois dos outros réus que eram delatores, para ter a oportunidade de se defender das acusações feitas por eles na etapa final da ação penal. A decisão considerou que houve cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da Lava Jato —foi a primeira vez que a corte anulou uma decisão de Moro.
Nesta quarta, o plenário da corte analisará a questão em um outro pedido de habeas corpus, desta vez feito pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A data da sessão foi anunciada nesta segunda (23). A defesa de Ferreira afirma que a primeira instância da Lava Jato “acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]”, mas, nas alegações finais, “estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores”. Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores “viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório”. Por isso, pede a anulação da sentença.
Folha de S.Paulo
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