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Foto:/Estadão
30 de setembro de 2019 | 10:09

Joaquim Barbosa auxiliou defesa de executivos da Vale absolvidos pela lama de Mariana

BRASIL
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ajudou a defesa de executivos da Vale a obterem a absolvição de seus clientes na ação penal em que eram acusados pelo Ministério Público Federal de Minas por homicídios e crimes ambientais decorrentes da lama de Mariana. Barbosa, que hoje atua como advogado, foi chamado em 2017 pelo advogado David Rechulski, que defende oito executivos que representavam a Vale no conselho da Samarco, mineradora responsável pela barragem de Fundão, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando uma tsunami de rejeitos que soterraram o distrito de Bento Rodrigues, matando 19 pessoas.
Questionado sobre valores cobrados pelo parecer, Barbosa não se manifestou. O escritório de advocacia que o contratou não retornou os contatos da reportagem. Na condição de parecerista, ele não peticiona nos autos como advogado dos réus, mas elabora um documento usado pelos defensores. O ex-ministro deu parecer pela inépcia da denúncia da Procuradoria contra os executivos. Já naquela época, a tese de Barbosa era semelhante àquela que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou ao conceder um habeas corpus que trancou a ação pelo crime de homicídio, neste ano, para todos os denunciados. Eles permaneceram respondendo por outros crimes ambientais e de inundação.
A Corte entendeu que a participação dos executivos no conselho da mineradora, por si só, não é suficiente para configurar envolvimento direto nas mortes e na tragédia ambiental. Recentemente, no dia 20, seguindo essa decisão, o juiz da Vara de Ponte Nova Jacques de Queiroz Ferreira, em ‘retratação’, seguiu a decisão da Corte para trancar, para todas as acusações, a ação penal para os oito executivos. O magistrado citou que a defesa, ao pedir a reconsideração da decisão, apresentou o parecer de Joaquim Barbosa. Em seu parecer, o ex-ministro afirma que ‘atrai a atenção na peça acusatória o seu extraordinário e perturbador laconismo no que diz respeito à descrição dos FATOS tidos como criminosos, sobretudo o relato quanto às condutas comissivas ou omissivas atribuídas aos consulentes e que supostamente teriam provocado os resultados penalmente reprováveis’.
“No caso que ora se examina, o que mais Essa avareza descritiva, por óbvio, limita sobremaneira o exercício do direito à ampla defesa. A denúncia, portanto, amolda-se perfeitamente ao nada elogiável conceito de “Criptoimputação””, anotou. Barbosa ainda vê ‘desacerto’ do Ministério Público Federal ao ‘utilizar teorias inerentes à imputação objetiva e à responsabilidade penal objetiva numa vã tentativa de viabilizar juridicamente a ação penal, o que finda por realçar, em última análise, a inaptidão da denúncia’.

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