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Juízes baianos querem dar 'autorização prévia' para atender advogados em gabinetes
Foto: TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode aprovar uma resolução que permite aos magistrados atender advogados somente com autorização prévia. O texto foi proposto pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), sob o argumento que é preciso normatizar a questão para organizar o trabalho dos juízes. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) vai acompanhar o trâmite da proposta para que seja barrada.

A relatora da proposta, desembargadora Márcia Borges, afirma que o texto regulariza o acesso dos advogados, “especialmente às secretarias e gabinetes dos magistrados”. A desembargadora afirma que a proposta é legítima e compatível com o poder administrativo do TJ-BA para disciplinar o acesso das partes e dos advogados às unidades judiciárias. A relatora ainda pontua que o ato não desconsidera a "essencialidade da atuação dos advogados, mas sim de preservar a prerrogativa de administrar e organizar o funcionamento dos serviços", como previsto na Constituição Federal. Ela reconhece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Também diz que o texto não viola o “direito de ingresso e trânsito dos advogados nos diversos órgãos do judiciário e serventia de 1º Grau” e não é uma infração às prerrogativas do advogado, como previsto no Estatuto da OAB. Márcia Borges reafirma que o texto estabelece critérios para o acesso de advogados a secretarias e gabinetes e evita utilização errada da prerrogativa, de modo que se coloque em “atividades forenses”.

Conforme relatado no pleno, o texto estabelece que tanto no 1º Grau quanto no 2º Grau, o atendimento será efetivado nos balcões das unidades judiciárias e no plenário, e da secretaria judicial, “devendo os servidores das respectivas unidades dispensar toda atenção necessária com urbanidade e diligência”. Caso haja necessidade de acesso ao interior do gabinete do magistrado ou da secretaria judicial, “só será permitido mediante prévia autorização do magistrado, podendo ser delegado ao secretário judicial ou função similar”.

O desembargador Pedro Guerra, oriundo do Quinto Constitucional da advocacia, pediu para que a expressão "autorização" fosse trocada por “anúncio prévio”. Ele contou que, em sete anos de tribunal, nunca viu “advogados adentrando gabinete sem anunciar ou arrombando porta”. “Ele anuncia. Se eu puder, atendo. Se não puder, eu mando voltar”, afirmou.

SEGURANÇA
O desembargador José Alfredo, que preside a Comissão de Segurança do TJ, afirmou que o grupo deveria opinar sobre a questão. A presidente da Comissão de Reforma Judiciária do TJ, Cynthia Resende, afirmou que não havia sentido colocar a Comissão de Segurança no estudo. A desembargadora Márcia afirmou que ouviu os juízes, que relataram a “falta de respeito” dos advogados, sobretudo no interior, e que tal fato os preocupa. “Eles adentram à secretaria e aos gabinetes e exigem que sejam atendidos naquele momento”, narrou. “O que precisamos regulamentar não é a segurança, mas o acesso dos advogados”, reforçou.

O desembargador Aberlado Matta afirmou que os magistrados estão “ávidos” por essa regulamentação. “No interior, os advogados querem ser recebidos da forma que eles querem. Querem adentrar da forma que querem. Querem invadir o gabinete do magistrado sem permissão. Os juízes não querem regulamentar para dificultar o acesso”, declarou. O desembargador Mário Albiani Júnior também afirmou que os juízes estão em “situação de vulnerabilidade” e precisam de uma “regulamentação emergencial que atenda aos anseios sociais e seus interesses no que se refere ao atendimento dos advogados e das partes”. O presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, endossou a afirmação, contando que muitos advogados se recusam a se identificar até na entrada da sede do tribunal e até portam armas. “Já chegou gente armada em meu gabinete e no de outras pessoas. A Comissão de Segurança tomou providências nesse sentido”, informou. Gesivaldo também entendeu que o ingresso nas dependências do tribunal precisa ser regulamentado. “Ninguém tem acesso a juízes de São Paulo, às vezes, nem de assessor. Ninguém tem acesso livre a ministros em Brasília”, contextualizou.

QUESTIONAMENTOS
A presidente da Amab, Elbia Araújo, afirmou que a resolução foi inspirada em uma proposta do TJ do Maranhão. A resolução foi questionada pela seccional maranhense da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou a medida válida. Elbia também afirmou que a medida não fere a prerrogativa do advogado de ser atendido. “O que a Amab pede é uma prévia autorização do magistrado ou do secretário judicial de acordo com o momento. O juiz pode estar prolatando uma sentença, por exemplo”, falou no pleno. Ela também lembrou o caso envolvendo uma juíza de Lauro de Freitas, que passou uma "situação de extremo risco por conta de um advogado que queria entrar no gabinete” (veja aqui e aqui). O desembargador Nilson Castelo Branco questionou se a decisão do CNJ foi por unanimidade e se há questionamento da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ele pediu um tempo para estudar a proposta. A decana do TJ, desembargadora Silvia Zarif, declarou que a regra geral é que “todo mundo tenha educação”. O tema será analisado pela Comissão de Segurança e posteriormente será colocado em votação em sessão plenária.

OAB É CONTRA
O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, afirmou que a entidade não sabia do projeto, tomando conhecimento pela reportagem do Bahia Notícias. Disse ainda que a Ordem quer que a lei seja cumprida. “O Estatuto da Advocacia fala claramente 'livre acesso' e não há qualquer outra interpretação da lei. Eu não acredito, sinceramente, que o Tribunal da Bahia faça diferente. Esse é o mesmo tribunal que, através da Corregedoria, mandou um ofício para os magistrados esclarecendo a obrigatoriedade de atender o advogado a qualquer tempo. Foi uma postura elogiável da Corregedoria”, reclamou. Para Fabrício, a aprovação da proposta será um “retrocesso”.

O presidente da Ordem refuta que os advogados ajam de forma desmedida para serem atendidos. “Pode ter acontecido um fato isolado, mas não se pode tratar o todo pela exceção”. Fabrício também diz que não se pode “confundir as coisas”. “Ninguém vai chegar arrombando a porta. É óbvio que as pessoas são anunciadas previamente, pois muitas vezes, o juiz está atendendo outro advogado. Não se chega lá interrompendo outro atendimento. O juiz não pode se negar a atender o advogado sem justificativa. Se o TJ-BA mudar, a OAB vai adotar as medidas necessárias para garantir as prerrogativas”, pontuou.

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