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Derrubado pela Câmara, decreto sobre sigilo de dados é revogado pelo governo

Reuters
Jair Bolsonaro (PSL)
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica decreto presidencial que revoga trechos do Decreto 9.690, de 23 de janeiro deste ano, que alteravam a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de servidores que poderiam ser autorizados a impor sigilos ultrassecreto e secreto a documentos públicos. O anúncio da revogação foi feito ontem pela Casa Civil e ocorre uma semana após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto para suspender os efeitos do decreto assinado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. A suspensão do ato ainda teria que ser confirmada pelo Senado, porém o presidente Jair Bolsonaro preferiu entregar os pontos antes do fim do jogo para evitar uma nova derrota, o que criaria mais um episódio de desgaste em meio a um processo ainda muito de lento de articulação política do governo com o Congresso. Ontem mesmo, Bolsonaro recebeu informações de que o Senado votaria hoje um requerimento para incluir a matéria na pauta de votações da Casa. Por iniciativa da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o documento teria apoio de pelo menos 25 assinaturas, inclusive de aliados do governo, e entraria na pauta sem caráter de urgência, o que arrastaria a votação para a segunda quinzena de março. O Planalto justificou o recuo no decreto do sigilo dizendo que o governo tem outras prioridades no momento. “Temos outras prioridades. Mais para frente a gente resolve isso”, minimizou o secretário especial da Casa Civil para o Senado Federal, Paulo Bauer. “O decreto apenas identifica quem é o funcionário que carimba o caráter de sigilo de documentos. É algo burocrático, não é político, não é ideológico, é um mero instrumento burocrático da administração que precisaria ter aval do Congresso. Esse decreto permitia somente estabelecer quem pode dizer que um documento é sigiloso”, disse Bauer. O decreto publicado hoje restitui a redação anterior dos trechos que tratam dos sigilos ultrassecreto, secreto e reservado. Com isso, a classificação de dados públicos no grau ultrassecreto, por exemplo, volta a ser como era antes, de competência privativa das seguintes autoridades, sem possibilidade de delegação: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. A revogação do decreto deve derrubar também portaria do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, que delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações no grau ultrassecreto. Com o ato – editado no início de fevereiro com respaldo do decreto -, Heleno também transferiu a classificação de informações no grau secreto a outros dirigentes da agência.
Estadão

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