Ministro do STF quebra sigilo bancário de Aécio e Andréa Neves 1 / 49
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco. Ele atendeu a pedido do Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão, divulgada hoje (7), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.
Aécio, sua irmã, seu primo e o ex-assessor parlamentar foram denunciados pela PGR por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa e tentativa de obstruir investigações.
O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.
“Consoante apontado pela Procuradoria-Geral da República, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, determinou Marco Aurélio Mello.
Em outra decisão divulgada nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa Neves, Frederico Pacheco e Mendherson de Souza Lima.
Na decisão, divulgada hoje (7), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.
O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.
“Consoante apontado pela Procuradoria-Geral da República, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, determinou Marco Aurélio Mello.
Em outra decisão divulgada nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa Neves, Frederico Pacheco e Mendherson de Souza Lima.
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