PGR dá parecer favorável para trancar ação sobre acervo de Lula
Em parecer, subprocuradora entendeu que não houve pagamento de vantagem ilícita da OAS a Lula pelo custeio do armazenamento do material
access_time 15 mar 2017, 15h27 - Atualizado em 15 mar 2017, 15h33
Para a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, os pagamentos da empreiteira foram feitos a título de propina por favores obtidos em contratos da Petrobras. A subprocuradora Aurea Maria Etelvina Nogueira entendeu que não houve quitação de vantagem indevida, pois há a previsão de legal de pessoas físicas e privadas se interessarem por objetos de interesse público. A pedido de Okamotto, a OAS pagou diretamente à empresa Granero para guardar os presentes ganhados por Lula enquanto presidente. No processo, Lula, Okamotto e o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A Quinta Turma do STJ deve decidir agora, ainda sem data definida, se acata aos argumentos dos advogados e do MPF, decidindo pelo arquivamento ou não da ação. Se isso acontecer, terá continuidade apenas a parte do processo que trata das reformas no tríplex do Guarujá (SP), também financiados pela OAS.
“Se o habeas corpus for deferido pelo STJ, será como se a ação nunca tivesse existido. Afinal, a PGR está dizendo que o fato descrito não é crime. Então, não poderia ter uma ação penal. Se não há vantagem ilícita, não há corrupção. Se não há corrupção, não há lavagem de dinheiro”, afirmou o advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto. Fernandes lembrou que a PGR costuma na maioria dos casos ratificar o posicionamento da procuradoria de Curitiba, o que não aconteceu nesse caso.
O habeas corpus foi reprovado em votação apertada (2 a 1) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e chegou ao STJ em dezembro do ano passado. O parecer foi anexado ao processo no dia 10 de março.
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