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 STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luix Fux

Em aceno à Lava Jato, Fux muda norma e diz que revisão de prisão não deve valer para condenados por corrupção

BRASIL

O ministro Luix Fux acrescentou artigo à recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) segundo o qual pessoas condenadas por organização criminosa, lavagem de bens, crimes contra a administração pública (corrupção, prevaricação), crimes hediondos ou violência doméstica, não devem ser beneficiadas com a revisão da prisão por causa da pandemia da Covid-19.

Fux foi empossado presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na semana passada.

A recomendação 62/2020 do CNJ, publicada no início da pandemia no Brasil, incentiva magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça como latrocínio, homicídio e estupro e que não pertençam a organizações criminosas.

Foi com base nessa recomendação que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, decidiu transferir o policial aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.

Em julho, a recomendação virou objeto de debate com a morte do ex-deputado Nelson Meurer, 77, por Covid-19. Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, ele teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo STF, contaminou-se na prisão e morreu. Segundo seu advogado, ele era cardiopata, diabético, hipertenso e renal crônico.

Com o artigo incluído à recomendação por Fux, casos como o de Meurer terão menos chances ainda de serem bem-sucedidos.

A medida do novo presidente do STF aparece como um aceno à Lava Jato, à qual se mostrou simpático em suas decisões nos últimos anos.

A operação tem sofrido derrotas na corte nas últimas semanas e o movimento do ministro parece uma tentativa de sinalizar que fará esforço em sua gestão para preservar o que considera conquistas da Lava Jato.

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