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 Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Wilson Witzel02 de setembro de 2020 | 12:56

Toffoli nega pedido de Witzel para suspender julgamento no STJ que pode confirmar seu afastamento

BRASIL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel para suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça desta quarta, 2, que pode referendar a decisão que o tirou do Palácio Guanabara por 180 dias. A medida cautelar foi decretada monocraticamente pelo ministro Benedito Gonçalves no âmbito da Operação Tris In Idem, na qual Witzel é apontado como líder de uma organização criminosa que teria loteado secretarias do governo fluminense. Segundo seis ministros do STJ ouvidos reservadamente pela reportagem, a tendência é a de o afastamento seja mantido.

Toffoli considerou que os argumentos da defesa para tentar suspender a sessão da Corte Especial que vai analisar o caso de Witzel nesta tarde não eram ‘juridicamente válidos’ para que o Supremo Tribunal Federal interviesse na organização jurídico-administrativa do STJ – ‘soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência’.

A decisão foi dada no âmbito de um recurso que a defesa de Witzel apresentou ao STJ contra a decisão de Benedito Gonçalves, relator das Operações Placebo e Tris In Idem no STJ. Na tarde desta terça, 1º, Toffoli deu 24 horas para que a Corte prestasse informações sobre o caso do governador afastado e para que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse.

No entanto, em um último movimento antes do julgamento desta tarde, a defesa enviou nova petição ao Supremo, alegando que não haveria tempo hábil para análise do caso antes da sessão da Corte Especial no STJ, que tem início às 14h.

Tal foi a premissa que Toffoli considerou ‘não válida juridicamente’ para uma eventual intervenção do STF. O presidente da Corte máxima ainda pontuou que um pedido de suspensão liminar – tipo de recurso que Witzel apresentou ao Supremo – é uma medida excepcional, ‘que
não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa’ – no caso o STJ.

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