Justiça Federal suspende atos para extinção de reserva na Amazônia
Decisão acolheu parcialmente ação popular contra decreto de Michel Temer
RIO - A Justiça Federal deferiu parcialmente liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo que vise a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), na divisa entre Pará e Amapá. No último dia 23, o Diário Oficial da União (DOU) publicou um decreto assinado pelo presidente Michel Temer extinguindo a reserva e liberando a área para exploração mineral. Na segunda-feira, porém, o governo publicou um novo decreto, anulando o primeiro, mas mantendo a extinção da reserva no Norte do país.
LEIA MAIS: Ministério do Meio Ambiente condenou extinção de reserva
ENTENDA: Os objetivos e riscos da extinção da Renca na Amazônia
O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, suspendeu os eventuais atos administrativos que tenham base no decreto 9.142 ou qualquer medida sucessora do governo com o objetivo de extinguir a reserva. Na visão do magistrado, "não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental".
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"Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (...) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional", escreveu o juiz.
A decisão do magistrado responde à ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva — área localizada na divisa entre o Amapá e o Pará e preservada desde 1984. O pedido argumentava que a medida não teve autorização do Congresso, não explicitava "os reais propósitos" do Executivo e colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.
E AINDA: MPF pede suspensão de novo decreto sobre exploração mineral na Amazônia
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) havia pedido, nesta terça-feira, a suspensão dos efeitos do novo decreto. Na segunda, o órgão já havia solicitado a suspensão do primeiro decreto sobre o tema, anunciado na semana passada. Após a solicitação do MPF, contudo, o governo revogou a medida, e editou um novo decreto, que manteve a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).
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O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, suspendeu os eventuais atos administrativos que tenham base no decreto 9.142 ou qualquer medida sucessora do governo com o objetivo de extinguir a reserva. Na visão do magistrado, "não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental".
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"Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (...) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional", escreveu o juiz.
A decisão do magistrado responde à ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva — área localizada na divisa entre o Amapá e o Pará e preservada desde 1984. O pedido argumentava que a medida não teve autorização do Congresso, não explicitava "os reais propósitos" do Executivo e colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.
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O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) havia pedido, nesta terça-feira, a suspensão dos efeitos do novo decreto. Na segunda, o órgão já havia solicitado a suspensão do primeiro decreto sobre o tema, anunciado na semana passada. Após a solicitação do MPF, contudo, o governo revogou a medida, e editou um novo decreto, que manteve a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).
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