PT perde tempo de propaganda na televisão por defesa de Lula
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou na sessão plenária desta segunda-feira que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Lula. Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Lula, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
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O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e difundir a participação política feminina.
O PT ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE.
(com Estadão Conteúdo)
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tirou 12,5 minutos do tempo de TV do partido, que "desvirtuou propaganda político-partidária" ao fazer defesa
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Lula, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
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O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e difundir a participação política feminina.
O PT ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE.
(com Estadão Conteúdo)
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