Pular para o conteúdo principal
/Estadão
TRF-4

Fim da prisão em segunda instância faz Tribunal da Lava Jato revogar execução de penas de quatro

BRASIL
Em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou os embargos de declaração dos ex-gerentes da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, e dos ex-diretores da Petroquisa – empresa de petroquímica vinculada à estatal -, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, mantendo as mesmas condenações impostas na apelação criminal, mas revogou a autorização que havia sido dada para a execução provisória das penas.
A decisão da 8.ª Turma – Nº 5017409-71.2018.4.04.7000/TRF – se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde novembro do ano passado, sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.
O julgamento dos embargos aconteceu em sessão de julgamento do último dia 12.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em abril de 2018 em decorrência das investigações deflagradas na fase 46 da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, o Grupo Odebrecht pagou propinas aos ex-executivos da Petroquisa, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, e aos da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, relacionada a dois contratos com as empresas Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape (PQS) e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), ambas subsidiárias da estatal.
Segundo a denúncia, baseada em um relatório de auditoria interna da Petrobrás, os dois contratos ‘foram acertados para favorecerem a Odebrecht’.
Aquino, segundo a Lava Jato, recebeu o correspondente a R$ 10,5 milhões entre 29 de junho de 2011 e 8 de maio de 2013.
Souza ficou com o correspondente a R$ 17,7 milhões entre 16 de dezembro de 2010 a 19 de março de 2014.
Legatti pegou o correspondente a R$ 2 milhões entre 22 de setembro de 2011 a março de 2014.
E Guedes recebeu US$ 1,5 milhão entre 21 de julho de 2011 e 3 de dezembro de 2012, ‘todos mediante transferências no exterior através de contas em nome de offshores’.
Em novembro de 2018, o então juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, condenou Souza, Aquino, Legatti e Guedes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a penas de 12 anos, 2 meses e 20 dias; 10 anos, 8 meses e 10 dias; 7 anos e 6 meses; 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.
Os condenados recorreram da decisão ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.
O Ministério Público Federal e a Petrobrás, que foi aceita como assistente de acusação no processo, também interpuseram recursos, pedindo o aumento das penas.
A 8.ª Turma do tribunal, em outubro do ano passado, julgou a apelação criminal. Por unanimidade, determinou as seguintes penas para cada réu:
– Paulo Cezar Amaro Aquino: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 198 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.
– Djalma Rodrigues de Souza: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 253 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.
– Glauco Colepicolo Legatti: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.
– Maurício de Oliveira Guedes: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 7 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 115 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.
Na época, o colegiado ainda determinou que, após o exaurimento do segundo grau de jurisdição, deveria ser oficiado o juízo de origem do processo para dar início à execução provisória da condenação.
Desse julgamento, as defesas dos quatro réus ajuizaram os embargos de declaração. Os advogados sustentaram a ‘ocorrência de omissões, obscuridades e contradições no acórdão da 8.ª Turma’.
O colegiado, de forma unânime, negou provimento aos embargos de Souza, Legatti e Guedes e apenas concedeu parcial provimento aos de Aquino para sanar uma contradição no acórdão, mas sem nenhuma modificação nas penas impostas na apelação.
Em vista do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo, a Turma, na análise dos embargos, declarou ‘ineficaz a autorização que havia sido dada para o cumprimento da condenação após a jurisdição de segunda instância’.
O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou sobre os embargos de Aquino. “Segundo a defesa, o dano foi efetivamente reparado pelo acusado com a repatriação dos valores recebidos, diferentemente do que constou na análise da dosimetria da pena do embargante. Conforme reconhecido no próprio voto condutor, os documentos juntados pelo acusado demonstram que os valores repatriados foram creditados em conta judicial em abril de 2019. Portanto, efetivamente contraditório o trecho do item em que se afirmou não haver informação recente sobre a efetiva repatriação dos valores.”
No entanto, o magistrado considerou que ‘as consequências delitivas do crime de corrupção, fundamentadas no fato de os valores ilícitos pagos terem sido incluídos como parte dos custos da obra nas propostas apresentadas à Petrobrás e, portanto, terem sido arcados por esta, não são totalmente eliminadas pelo fato de a propina anos depois da prática criminosa ter sido devolvida’.
Gebran deu parcial provimento aos embargos declaratórios ‘a fim de sanar a contradição, porém sem qualquer alteração na pena do recorrente’.
Quanto aos demais réus, o desembargador considerou que não existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
“Os embargos de declaração não se prestam para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”, afirmou Gebran.
Para o magistrado, ‘a simples insurgência da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos declaratórios, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada’.
Ao revogar a autorização da execução antecipada das penas, o relator concluiu que ‘considerando o julgamento pelo STF nas ADCs nºs 43, 44 e 54 e a própria Súmula nº 122 deste tribunal, resta sem efeito a autorização para execução provisória da pena após exaurimento do segundo grau de jurisdição, o que não autoriza, porém, a soltura automática daqueles réus que eventualmente tenham sido segregados cautelarmente e cuja prisão preventiva ainda esteja em vigor’.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
uspeitos de envolvimento no assassinato de Marielle Franco Há indícios de que alvos comandem Escritório do Crime, braço armado da organização, especializado em assassinatos por encomenda Chico Otavio, Vera Araújo; Arthur Leal; Gustavo Goulart; Rafael Soares e Pedro Zuazo 22/01/2019 - 07:25 / Atualizado em 22/01/2019 - 09:15 O major da PM Ronald Paulo Alves Pereira (de boné e camisa branca) é preso em sua casa Foto: Gabriel Paiva / Agência O Globo Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura. Play! Ouça este conteúdo 0:00 Audima Abrir menu de opções do player Audima. PUBLICIDADE RIO — O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (M
Nos 50 anos do seu programa, Silvio Santos perde a vergonha e as calças Publicidade DO RIO Para alguém conhecido, no início da carreira, como "o peru que fala", graças à vermelhidão causada pela timidez diante do auditório, Silvio Santos passou por uma notável transformação nos 50 anos à frente do programa que leva seu nome. Hoje, está totalmente sem vergonha. Mestre do 'stand-up', Silvio Santos ri de si mesmo atrás de ibope Só nos últimos meses, perdeu as calças no ar (e deixou a cena ser exibida), constrangeu convidados com comentários irônicos e maldosos e vem falando palavrões e piadas sexuais em seu programa. Está, como se diz na gíria, "soltinho" aos 81 anos. O baú do Silvio Ver em tamanho maior » Anterior Próxima Elias - 13.jun.65/Acervo UH/Folhapress Anterior Próxima Aniversário do "Programa Silvio Santos", no ginásio do Pacaembu, em São Paulo, em junho de 1965; na época, o programa ia ao ar p