Estadão
Associação de caminhoneiros convoca manifestação por cumprimento da tabela do frete
BRASIL
A Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) vai manter o chamado de paralisação nacional para a categoria para esta terça e quarta-feiras, 18 e 19. “A orientação é que a categoria pare em casa, faça manutenção do veículo, pare em postos de gasolina com faixas de defesa da pauta e não crie bloqueios em rodovias”, diz o presidente da Abrava, Wallace Landim, conhecido como Chorão, ao Estadão/Broadcast. A mobilização deve ocorrer das 6h às 18h.
A paralisação dos caminhoneiros já estava marcada para o dia 19 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria três ações que contestam a constitucionalidade da política de tabelamento de frete rodoviário. A votação, contudo, foi adiada para 10 de março, quando entidades contrárias e favoráveis ao tema vão se reunir em uma audiência de conciliação na Corte.
Apesar do adiamento da pauta, Chorão diz que a mobilização pretende mostrar que os caminhoneiros estão atentos ao tema e organizados para a defesa da constitucionalidade do piso mínimo. “Vamos mostrar que não vamos voltar atrás. Não vamos aceitar retrocesso. O piso foi um direito que conquistamos e queremos seu cumprimento”, afirma Chorão.
Chorão, que foi um dos principais representantes dos caminhoneiros na greve que parou o País em maio de 2018, considera que o movimento de agora não vai ser semelhante e tão expressivo quanto o do passado. “A ideia é mostrar que estamos mobilizados mas, se depois, em março, tirarem o nosso direito (de piso mínimo para o frete), sem dúvidas teremos de tomar medidas mais drásticas para mostrar a importância do setor”, argumenta o líder, ressaltando que a orientação é manter o fluxo normal das rodovias. Segundo ele, na manhã desta terça-feira, já foram observados pontos de paralisação em Montes Claros (MG).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) também convocou protestos para até quarta-feira para reivindicar que o STF julgue a constitucionalidade do piso.
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