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Procuradoria defende que recurso de Lula por absolvição seja julgado por Turma do STJ

[Procuradoria defende que recurso de Lula por absolvição seja julgado por Turma do STJ ]
28 de Dezembro de 2018 às 06:46 Por: Folhapress Por: Folhapress00comentários
Em parecer publicado nesta quinta-feira (27), o Ministério Público Federal se mostrou favorável ao julgamento, pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de um recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pede a absolvição do ex-presidente no caso do tríplex, da Operação Lava Jato.
 
O documento, publicado nesta quinta e obtido pelo UOL, é assinado pela subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre. Ela defende que o recurso de Lula seja levado ao colegiado (isto é, para a 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros) para "assegurar a participação da defesa".
 
Em seu parecer, no entanto, a subprocuradora não analisou o mérito do recurso —isto é, ela não fez nenhum juízo de valor sobre a legalidade dos pedidos apresentados pela defesa de Lula. Esta análise caberá, agora, à 5ª Turma do STJ. Não há prazo para que o colegiado julgue o recurso.
 
O recurso, que é do tipo agravo regimental, foi apresentado no dia 3 de dezembro ao STJ e contesta uma decisão monocrática do ministro Felix Fischer, da própria Corte. No dia 23 de novembro, Fischer julgou sozinho —e negou— um recurso dos advogados de Lula que pedia a absolvição ou a anulação do processo do tríplex.
 
Recursos ao STJ e STF
Os advogados de Lula recorreram ao STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal) em abril, após a prisão de Lula. A defesa do ex-presidente alegava o acontecimento de uma série de violações ao direito de defesa no decorrer da ação penal, inclusive pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Lava Jato, que manteve e elevou a pena do petista.
 
No dia 22 de junho, a vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou o recurso ao STF, mas liberou o recurso ao STJ.
 
À época do julgamento monocrático pelo ministro Felix Fischer, os advogados do ex-presidente afirmaram ser "inegável" que um recurso "dessa importância" deveria ser julgado pelo órgão colegiado, "com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional de ampla defesa".
 
No agravo apresentado ao STJ, a defesa ainda pede que Lula tenha sua pena reduzida ao mínimo previsto por lei, caso a Corte decida não absolver o ex-presidente e nem declarar o processo nulo. A diminuição da punição poderia levar o petista ao regime semiaberto.
 
Na mesma data em que negou monocraticamente o recurso de Lula, Fischer também não aceitou os recursos de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; e de Agenor Medeiros, ex-diretor da empresa. O magistrado ainda não conheceu do recurso de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula —ou seja, ele sequer foi analisado pelo ministro. Todos também são réus no processo do tríplex.
 
Assim como a defesa de Lula, os advogados de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Okamotto apresentaram agravos regimentais contestando a decisão de Fischer. A subprocuradora Aurea Lustosa Pierre também emitiu nesta quinta pareceres favoráveis a esses recursos e, portanto, pela análise desses dispositivos pela 5ª Turma do STJ.
 
Condenação e semiaberto
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro (8 anos e 4 meses) e corrupção passiva (3 anos e 9 meses) no caso do tríplex do Guarujá (SP), da Operação Lava Jato.
 
O ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado com o imóvel pela empreiteira OAS, que seria uma forma de propina em troca de três contratos firmados pela empresa com a Petrobras. A defesa de Lula nega as acusações e diz que não há provas dos crimes imputados a ele.
 
Lula cumpre pena desde abril deste ano na sede da PF (Polícia Federal), em Curitiba. Se o STJ aceitar o pedido de redução feito pela defesa, as penas cairiam, em tese, para um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro).
 
Segundo o Código Penal, pessoas condenadas a penas superiores a 8 anos devem começar a cumpri-las em regime fechado. Já quem não é reincidente e recebe condenação a penas entre 4 e 8 anos pode começar a cumpri-las no semiaberto, quando o preso pode passar o dia fora da cadeia e deve dormir na prisão.

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