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Fachin nega habeas para ex-bispa da Renascer condenada por lavagem de dinheiro

Foto: Divulgação
Lenice Lemos, ex-vereadora de São Paulo, é acusada de cobrar 'pedágio' dos assessores de seu gabinete em forma de repasse de parte de seus salários; esquema ocultava valores ilícitos em contas com doações de fiéis
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da ex-vereadora de São Paulo e ex-bispa da Igreja Renascer Lenice Lemos, do marido dela, Gilberto Roza São Bernardo, e da filha, Mara Eunice Lemos São Bernardo. Os três foram condenados por lavagem de dinheiro. Nos autos, o Ministério Público alega que Lenice cobrava ‘pedágio’ dos assessores de seu gabinete em forma de repasse de parte de seus salários. A ex-vereadora também supostamente ordenava a seu chefe de gabinete e seus motoristas que depositassem o valor ilícito nas contas dela, de seu marido e sua filha, que tinham consciência do esquema. Os depósitos eram realizados diariamente de forma fracionada com o objetivo de se misturar com valores lícitos, como doações de fiéis da Igreja Renascer. De acordo com a procuradoria, o montante era utilizado por Lenice para o pagamento de despesas pessoais e cumprir metas estipuladas pela Fundação Renascer. A ex-bispa foi absolvida em primeiro grau, mas condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro. Gilberto e Mara foram condenados somente por lavagem de dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas absolveu Lenice do crime de concussão por extinção de punibilidade. A defesa de Lenice alega nos autos que o Ministério Público não evidenciou a origem ilícita dos valores e não elencou os atos de ocultação e dissimulação que configurariam lavagem de dinheiro. Por essa razão, entraram com recurso ao Supremo exigindo a absolvição dos réus. O argumento, no entanto, não foi aceito por Fachin. Segundo o ministro, a ‘dissimulação’ dos valores ilegais ficou comprovada pelo tribunal paulista, que narrou, em acórdão, o modus operandi do esquema montado pela ex-vereadora Lenice com participação de seu marido e sua filha. “Com efeito, não há como acolher, em sede de habeas corpus, as teses defensivas relativas à atipicidade da conduta e à ausência de comprovação de dolo dos corréus Gilberto e Mara Eunice, mormente porque o Tribunal local, soberano quanto à valoração dos fatos e das provas, conclui que a autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas, demonstrando as razões do seu convencimento quanto ao dolo dos réus e à configuração dos crimes de concussão e de lavagem de capitais, tal como preconiza a jurisprudência desta Corte”, afirmou Fachin.
Estadão

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