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/Estadão
Nelson Teich30 de abril de 2020 | 09:36

Procuradoria dá cinco dias para Teich explicar ‘universo’ de casos suspeitos, hospitalizações e óbitos não computados pelo Ministério da Saúde

BRASIL
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou nesta quarta, 29, ao Ministério da Saúde que esclareça em cinco dias uma série de informações sobre a subnotificação de casos da Covid-19 no país. Em ofício endereçado ao chefe da pasta, ministro Nelson Teich, o órgão do Ministério Público Federal aponta que há ‘hipótese de existência de um universo de casos suspeitos de contaminação, hospitalização e óbitos não computados nas estatísticas divulgadas pela pasta’.
O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador adjunto Marlon Weichert. A solicitação foi emitida em procedimento originado de representação feita à Procuradoria pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS).
Na última quarta, 22, ao afirmar que o Brasil é um dos países com melhor desempenho contra a covid-19, o ministro da Saúde, Nelson Teich, ignorou a larga subnotificação de casos da doença no País. “O Brasil hoje é um dos países que melhor performa em relação a covid. Se você analisar mortos por milhão de pessoas, o número do Brasil é de 8.17. A Alemanha tem 15. A Itália 135. Espanha 255. Reino unido 90 e EUA 29”, disse Teich em sua primeira entrevista à imprensa no cargo.
A fala desagradou gestores da saúde e técnicos do ministério ouvidos pela reportagem. Reservadamente, eles dizem que a comparação é incorreta, pois a falta de testes não permite afirmar quantos casos e mortes o País tem de fato.
No documento, são elencados 12 pontos a serem esclarecidos pelo Ministério. A Procuradoria ressalta ainda a estatura constitucional do direito à informação e o interesse coletivo sobre dados relevantes da pandemia.
Confira as perguntas feitas a Teich:
  • Os dados diariamente divulgados de casos confirmados e óbitos contemplam apenas diagnósticos confirmados por exames laboratoriais ou também incluem casos cujo diagnóstico foi clínico-epidemiológico?
  • O Ministério da Saúde possui controle ou dados sobre casos diagnosticados segundo exclusivo critério clínico-epidemiológico de pessoas hospitalizadas e/ou não hospitalizadas?
  • Esses dados, se existentes, estão disponíveis para serem consultados por qualquer interessado ou pela comunidade científica?
  • O Ministério da Saúde possui dados, ainda que preliminares, sobre os efeitos quantitativos da subnotificação nos resultados de casos de contaminação e óbitos divulgados?
  • A atualização do SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidades, para registrar os novos codigos da CID-10, que contemplariam U07.1 (COVID-19, virus identificado) e U07.2 (COVID-19, virus não identificado, clinico-epidemiologico), sera implementada a partir de qual data? A atualização terá efeito retroativo para abranger os óbitos ocorridos desde o início da pandemia?
  • Assumindo que os dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde referem-se exclusivamente a casos confirmados por exames laboratoriais, qual o tempo médio entre a suspeita do caso por critério clínico-epidemiológico e sua confirmação? Ou seja, em média, os dados divulgados em determinada data seriam correspondentes a suspeitas ocorridas quantos dias antes?
  • O Ministério da Saúde possui dados, ainda que preliminares, a respeito dos efeitos quantitativos e qualitativos da demora referida na pergunta antecedente sobre os resultados de casos de contaminação e óbitos divulgados?
  • Ainda com relação à demora em se atualizar a contagem de casos referida nos itens precedentes, o Ministério dispõe de metodologia para a correção dos dados levando em conta este intervalo?
  • Caso negativo, teria condições técnicas de prover os dados necessários a grupos de pesquisa que se disponham a fazer isso?
  • Assumindo que os casos de óbito divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde referem-se exclusivamente a casos confirmados por exames laboratoriais, como são computados os casos de pacientes diagnosticados clinicamente que vão a óbito antes da coleta de material para exame laboratorial? O Ministério possui a informação de quantos casos estariam nessa situação?
  • Em sentido semelhante, como são computados os casos de pessoas que não falecem em ambiente hospitalar, não tiveram material colhido para exame ambulatorial e sequer tiveram diagnóstico clínico-epidemiológico, mas que os familiares ou responsáveis reportam que o paciente tinha sinais e sintomas de Covid-19? O Ministério possui a informação de quantos casos estariam nessa situação?
  • O Ministério da Saúde possui outras hipóteses para o aumento das internações e óbitos por SRAG registradas no SIVEP-Gripe que não sejam a contaminação por Covid-19? Quais são as hipóteses explicativas?
    Considerando a qualidade das bases de dados e sistemas do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente aqueles mantidos pelo DATASUS, inclusive SIVEP Gripe e e-SUSVE de síndrome gripal, bem como a existência de vários centros de pesquisa científica e acadêmica em saúde que estão produzindo análises sobre a pandemia, seria tecnologicamente possível ao Ministério da Saúde e ao DATASUS liberar o acesso a essas bases de dados de acordo com protocolos que permitam aos pesquisadores trabalhar diretamente com dados brutos, passíveis de desagregação, bem como microdados dos casos incluídos nas respectivas bases, devidamente anonimizados, permanentemente, durante e após o período da pandemia?

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