Fachin suspende temporariamente investigação de Temer em inquérito da Odebrecht
Foto: Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender temporariamente a investigação do presidente Michel Temer em inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira como contrapartida ao atendimento de interesses da Odebrecht pela Secretaria de Aviação Civil – pasta que foi comandada pelos dois ministros de Temer entre 2013 e 2015. O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. “O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do Presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi (direito de punir) estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária”, observou Fachin em sua decisão, assinada na segunda-feira, 29. No relatório final do inquérito, que apura propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente Michel Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados. Quanto a Moreira Franco e Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já que o STF reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores. Em seu parecer, Raquel Dodge ressaltou que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado. Segundo ela, os dois desvincularam-se de seus cargos anteriores em 2015 e apenas retornaram ao cargo de ministros em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados. “Desse modo, em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal eleitoral, tem-se como providência mais adequada a esta etapa procedimental o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, ressaltou Fachin. “Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”, frisou o ministro.
Estadão
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