Sem acordo, Odebrecht pede à Justiça que não abra ação contra Alckmin
Estadão
Geraldo Alckmin
A Odebrecht apresentou à Justiça de São Paulo, na sexta-feira, 26, uma contestação em que pede para que ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) não seja recebida. A empreiteira, que não conseguiu acordo com o promotor Ricardo Manuel Castro, autor do processo, alega que foi feito ‘aporte inválido’ de seus termos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. O promotor entrou com ação civil pública contra a empreiteira, o ex-governador e seu ex-secretário de Planejamento, Marcos Monteiro, que atuou como tesoureiro na campanha do tucano de 2014. Castro afirma que a Odebrecht pagou R$ 7,8 milhões em suposto caixa dois. Na ação, o promotor pede bloqueio de R$ 39 milhões dos acusados. Acordos da empreiteira no Ministério Público Estadual de São Paulo na área cível têm dividido os promotores. Os termos preveem pagamento de multa em até 20 anos, com juros, e dispõem sobre o abatimento desses valores por meio de obras públicas. Também implicam na possibilidade de retomada de obras em que a empresa confessou supostas fraudes em licitações. Cada acordo se refere a um dos anexos da delação da empreiteira. Ricardo Manuel Castro rejeitou acordo com a Odebrecht nestes termos, que chegou a ser oferecido pela defesa da empreiteira. Com a recusa, os ex-executivos Luiz Bueno, Carlos Armando Paschoal e Benedicto Júnior, principais delatores do caso Alckmin, ficaram calados diante do promotor na fase de inquérito e não colaboraram. O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ainda não decidiu se aceitará a ação, oferecida no dia 5 de setembro. Nesta sexta-feira, 26, a empreiteira pediu para que ele não receba a peça da Promotoria. Segundo os advogados da Odebrecht, ‘os fatos relatados que fujam à atribuição da Força Tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba deveriam ser apresentados pelo MPF ao Ministério Público competente para investigação, para que este optasse pela aderência ou não ao Acordo de Leniência’. “Havendo aderência, as informações seriam compartilhadas com o respectivo Ministério Público, já, em caso negativo de adesão, como é o caso dos presentes autos, todas as informações deveriam ser devolvidas ao MPF, não podendo ser utilizadas em procedimentos autônomos naquele Ministério Público”. “Se o Ministério Público competente para as investigações de fatos revelados no âmbito das declarações não aderiu ao acordo – e é certo que a 9.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de SP, apesar das tentativas feitas pela Odebrecht, não aderiu – todos os anexos, provas e informações decorrentes desse acordo, não podem ser utilizados”, afirmam os defensores. Os advogados da Odebrecht – Giuseppe Giamundo Neto, Camillo Giamundo e Gabriela Soeltl – também afirmam que a delação não se refere a atos de improbidade administrativa, mas sim de ‘caixa dois’. “A uma porque, o sujeito ativo deve necessariamente ser um agente público, de modo que o doador ou o recebedor de doação não contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral não se caracterizam como agente público, pelo menos enquanto no exercício de campanha eleitoral”, sustentam. Os defensores ainda alegam ‘que se considere tal candidato a cargo eletivo como agente público, o que se admite apenas por argumentação, o sujeito ativo que pratica tal ato não está no exercício de atividade estatal e, portanto, não comete o ato com desvio de finalidade e deveres de sua função’. “A três porque, o ato de não declarar doação de campanha à Justiça Eleitoral não significa e nem se enquadra nas hipóteses legais de (i) enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, nem (ii) lesão ao erário e patrimônio público ou (iii) violação dos princípios da Administração Pública”, argumentam. Desta forma, os advogados pedem que seja considerada a ‘inépcia’ da ação da Promotoria.
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